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Diferenças Entre Mandado De Segurança Individual E Mandado De Segurança Coletivo

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Por:   •  23/9/2013  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  1.627 Visualizações

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Diferenças entre Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo

A Constituição Federal da Republica Federetaiva de 1988 contempla duas formas de mandado de segurança:

a) o mandado de segurança individual, com a finalidade de proteger direito subjetivo individual líquido e certo;

b) o mandado de segurança coletivo.

O Mandado de Segurança segundo De Plácido e Silva exprime:

“[...] a ação intentada pela pessoa no sentido de ser assegurado em um direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato de autoridade, manifestadamente inconstitucional e ilegal [...] sua finalidade é a de anular o ato ilegal, que violou o direito, ou de impedir que se execute a ameaça contra o direito.”

art. 5° inciso LXIX da Constituição Federal discorre sobre a concessão de mandado de segurança para obter proteção de direito líquido e certo; desde que o direito a ser beneficiado pelo mandamus (ação constitucional), não possa ser amparado nas hipóteses de Habeas Corpus ou Habeas Data. Entretanto, não basta o mero desrespeito a direito líquido e certo, a fim de se postular o mandado de segurança, mas que também, o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoas jurídica no exercício de atribuições do Poder Público competente.

Desse modo, a finalidade do mandado de segurança é evitar dano ou ameaça de lesão aos indivíduos que se encontram sob a obrigatória regulação de seus interesses particulares pela atividade e administração do ente estatal, ainda que delegadas as outras pessoas jurídicas, como por exemplo, os concessionários de serviços públicos. Daí se funda o Estado Democrático de Direito galgado nas liberdades civis e políticas, assegurando-se a proteção de direitos e garantias individuais e coletivas pelo acesso amplo ao judiciário.

O mandado de segurança é uma ação constitucional especial, de natureza civil, tendo-se como objeto da demanda, a proteção de direito líquido e certo. A lesão ao direito do postulante pode estar na eminência de ocorrer ou, encontrar-se já sofrendo os efeitos do ato lesivo, do qual se quer impedir sua manutenção.

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