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Direito A Terra

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Por:   •  13/9/2014  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  654 Visualizações

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A Terra é um direito fundamental do homem. Para o homem garantir a vida, ele precisa da terra. A sobrevivência do homem depende do modo como este trata a terra e dela tira seu sustento. Para isso desde os primórdios da humanidade que o homem luta pelo acesso à terra.

No Brasil, as lutas e os movimentos sociais que buscam conquistar oDireito à terra , ainda enfrenta muita violência social e institucional. Daí a necessidade de mecanismos de proteção e defesa no tocante a questão agrária no país, a exemplo do Estatuto da Terra, a Constituição federal e mais recentemente a Lei Complementar 8.634/93.

- Estatuto da Terra – Lei No. 4.504/64 em seu artigo 2º afirma:

"é assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista na lei.

§1º A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

a. favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

b. mantém níveis satisfatórios de produtividade;

c. assegura a conservação dos recursos naturais;

d. observa as obrigações legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam."

Ao tratar da propriedade no capítulo dos Direitos fundamentais das Pessoas – o art. 5º, inciso XXII, a Constituição federal estabelece o princípio que lhe garante a proteção do Estado-jurisdição, qual seja, o cumprimento da função social.

A Constituição assegurou a todos, o acesso a propriedade, desde que a mesma cumpra certos requisitos para receber a proteção legal. Diz o art.5º , inciso XXII e XXIII:

(...)

XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social."

Sobre o cumprimento da função social da propriedade, a Constituição Federal em seu art. 186º afirma:

"A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Ainda a respeito da função social da propriedade, o art. 184ºestabelece:

"Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir

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