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Direito Administrativo

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Por:   •  20/11/2013  •  3.500 Palavras (14 Páginas)  •  287 Visualizações

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A CONCESSÃO DE SERVIÇO P

ÚBLICO PRECEDIDA DE OBRAS

PÚBLICAS.

1. Inicialmente cabe trazer a contexto

o conceito de concessão de serviço

público e, ainda que de maneira

breve, os traços fu

ndamentais conotadores de

seu regime jurídico.

Concessão de serviço público, já disse

mos alhures, é espécie de contrato

administrativo por meio do qual o Poder

Público Concedente, sempre precedido

de licitação transfere o exercício de det

erminados serviços ao concessionário,

pessoa jurídica privada, para que os exec

ute em seu nome, por sua conta e risco.

1.1. Faz o perfil do regime jurídico

da concessão uma série de direitos do

concessionário bem como de obrigações i

nerentes à transferência do exercício do

serviço público.

Inicialmente deve ser dito que a conce

ssão necessita de lei autorizatória e

de prévia licitação. O edital, estribado na

s Leis reguladoras das Concessões, dará

as notas do futuro contrato.

O contrato de concessão de serviço

público, em algumas hipóteses,

precedido e acrescido de obra pública, reflet

irá a proposta na sua inteireza, com

todas as obrigações assumidas pelo prop

onente, escolhido pela Administração

Pública, exatamente,

por ter apresentado a proposta mais vantajosa.

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a licitação precedente (mesmo sem consi

derarmos o interesse do contratado,

mas, apenas, atentos aos princípios que

regem o procedimento licitatório).

2.2. Sem dúvida alterações podem

ser determinadas ao contratado, porém,

apenas e tão-somente, no sentido de tor

nar o objeto mais adequado ao interesse

público, mantendo-se, todavia, a inal

terabilidade do objeto contratual.

Assinale-se ser um dos direitos mais

lídimos do concessionário o relativo à

manutenção da equação econômico-financei

ra ao longo de todo contrato bem

como o direito ao objeto contratual, como já mencionado. A esse respeito, não

tergiversam doutrina e jurisprudência.

A manutenção da equação econômico-fin

anceira do contrato, de maneira

singela, traduz-se no equilíbrio entre

as obrigações assumidas pelo

Concessionário, os encargos que ser

ão suportados e a contraprestação devida

pela Concedente, a remuner

ação do concessionário.

No caso das concessões de serv

iço público a rem

uneração é paga pelo

usuário, não obstante possa haver algum s

ubsídio por parte da

Concedente, se

esta entender, por exemplo, que a tari

fa justa é excessiva para o usuário.

2.3. A observância, durante todo o cont

rato, desse equilíbrio financeiro é

vital nas concessões de serviço público,

não somente para assegurar o lucro do

concessionário, inteiramente lícito

(garantido constitu

cionalmente), mas,

principalmente, para garant

ir a continuidade e a boa pr

estação do serviço público.

A justa remuneração do concessionário

é, por conseguinte, imperiosa.

Como já observamos, se a Administ

ração entender necessário, para bem

satisfazer o interesse público, alterar

cláusulas do contrato, sem modificação do

objeto contratual, poderá fazê-lo. Aliás,

deverá mesmo fazê-lo, se o interesse

público isso postular.

2.3.1. Dispõe a Lei 8.666/

1993, nas hipóteses de o contrato ter sido

alterado, sobre a possibilidade de acordo

das partes para restabelecer o pactuado

inicialmente, ou seja, a equação econôm

ico-financeira do contrato, como

avençada inicialmente.

A equação econômico-financeira do contra

to caracteriza-se pelo equilíbrio

entre

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