Direito Administrativo
Artigos Científicos: Direito Administrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hiliardy • 20/11/2013 • 3.500 Palavras (14 Páginas) • 279 Visualizações
A CONCESSÃO DE SERVIÇO P
ÚBLICO PRECEDIDA DE OBRAS
PÚBLICAS.
1. Inicialmente cabe trazer a contexto
o conceito de concessão de serviço
público e, ainda que de maneira
breve, os traços fu
ndamentais conotadores de
seu regime jurídico.
Concessão de serviço público, já disse
mos alhures, é espécie de contrato
administrativo por meio do qual o Poder
Público Concedente, sempre precedido
de licitação transfere o exercício de det
erminados serviços ao concessionário,
pessoa jurídica privada, para que os exec
ute em seu nome, por sua conta e risco.
1.1. Faz o perfil do regime jurídico
da concessão uma série de direitos do
concessionário bem como de obrigações i
nerentes à transferência do exercício do
serviço público.
Inicialmente deve ser dito que a conce
ssão necessita de lei autorizatória e
de prévia licitação. O edital, estribado na
s Leis reguladoras das Concessões, dará
as notas do futuro contrato.
O contrato de concessão de serviço
público, em algumas hipóteses,
precedido e acrescido de obra pública, reflet
irá a proposta na sua inteireza, com
todas as obrigações assumidas pelo prop
onente, escolhido pela Administração
Pública, exatamente,
por ter apresentado a proposta mais vantajosa.
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a licitação precedente (mesmo sem consi
derarmos o interesse do contratado,
mas, apenas, atentos aos princípios que
regem o procedimento licitatório).
2.2. Sem dúvida alterações podem
ser determinadas ao contratado, porém,
apenas e tão-somente, no sentido de tor
nar o objeto mais adequado ao interesse
público, mantendo-se, todavia, a inal
terabilidade do objeto contratual.
Assinale-se ser um dos direitos mais
lídimos do concessionário o relativo à
manutenção da equação econômico-financei
ra ao longo de todo contrato bem
como o direito ao objeto contratual, como já mencionado. A esse respeito, não
tergiversam doutrina e jurisprudência.
A manutenção da equação econômico-fin
anceira do contrato, de maneira
singela, traduz-se no equilíbrio entre
as obrigações assumidas pelo
Concessionário, os encargos que ser
ão suportados e a contraprestação devida
pela Concedente, a remuner
ação do concessionário.
No caso das concessões de serv
iço público a rem
uneração é paga pelo
usuário, não obstante possa haver algum s
ubsídio por parte da
Concedente, se
esta entender, por exemplo, que a tari
fa justa é excessiva para o usuário.
2.3. A observância, durante todo o cont
rato, desse equilíbrio financeiro é
vital nas concessões de serviço público,
não somente para assegurar o lucro do
concessionário, inteiramente lícito
(garantido constitu
cionalmente), mas,
principalmente, para garant
ir a continuidade e a boa pr
estação do serviço público.
A justa remuneração do concessionário
é, por conseguinte, imperiosa.
Como já observamos, se a Administ
ração entender necessário, para bem
satisfazer o interesse público, alterar
cláusulas do contrato, sem modificação do
objeto contratual, poderá fazê-lo. Aliás,
deverá mesmo fazê-lo, se o interesse
público isso postular.
2.3.1. Dispõe a Lei 8.666/
1993, nas hipóteses de o contrato ter sido
alterado, sobre a possibilidade de acordo
das partes para restabelecer o pactuado
inicialmente, ou seja, a equação econôm
ico-financeira do contrato, como
avençada inicialmente.
A equação econômico-financeira do contra
to caracteriza-se pelo equilíbrio
entre
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