Direito Administrativo
Trabalho Escolar: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 231268 • 30/11/2013 • 514 Palavras (3 Páginas) • 358 Visualizações
Ética
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Direito Administrativo
Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios que
regem os órgãos, agentes e as atividades públicas. Para entender
seus fins, o Estado atua em três sentidos:
Administrativo,
Legislativo
Jurisdicional.
Em qualquer um deles, o Direito Administrativo orienta a
organização e o funcionamento de seus serviços, a administração de
seus bens, a regência de seu pessoal e a formalização de seus atos
de administração.
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Fontes do Direito Administrativo
a) Lei – É a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a
Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os
regulamentos administrativos.
b) Doutrina – É resultante de estudos feitos por especialistas, que analisam o
sistema normativo e vão resolvendo contradições e formulando definições e
classificações.
c) Jurisprudência – É o conjunto de decisões reiteradas e uniformes,
proferidas pelos órgãos jurisdicionais ou administrativos, em casos idênticos
ou semelhantes.
d) Costume – É a norma jurídica não escrita, originada da reiteração de certa
conduta por determinado grupo de pessoas, durante certo tempo, com a
consciência de sua obrigatoriedade.
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Princípios do Direito
Administrativo
Os Princípios do Direito Administrativo podem ser definidos como os alicerces
de uma ciência, condicionando toda a estruturação subsequente. Quatorze
são os princípios que devem nortear a Administração Pública, dos quais os
cinco primeiros estão definidos na Constituição (art. 37, caput):
1 – Princípio da Legalidade – O administrador público está sujeito aos
mandamentos da lei e ás exigências do bem comum e deles não se pode
afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se á
responsabilização disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
2 – Princípio da moralidade ou da probidade administrativa – A
moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da
Administração Pública. Sempre que o comportamento desta ofender a
moral, os costumes, as regras da boa administração, a Justiça, a equidade,
a ideia de honestidade, tratar-se-á de uma ofensa ao princípio da
moralidade.
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Princípios do Direito
Administrativo
3 – Princípio da impessoalidade – Critério para
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