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Direito Administrativo

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Por:   •  29/3/2014  •  Ensaio  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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Correto

Notas relativas a este envio: 1/1.

Question

2

Notas: 1

Analise a seguinte situação: Pedro e Marcos envolveram-se em um acidente de trânsito e após apuração dos fatos perceberam que Pedro estava em posição de cobrar de Marcos o valor referente ao prejuízo causado. Marcos não quer ressarcir Pedro e sabemos que para resolver este litígio será necessário que Pedro recorra ao Poder Judiciário através de um processo. Este litígio faz parte de qual ramo do Direito?

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a. Direito Individual b. Direito Privado c. Direito Constitucional d. Direito Coletivo e. Direito Público

Resposta Correta:

Direito Privado

Comentário:

para regular as relações entre particulares, ou seja, todo o litígio que não diz respeito ao Estado ou à sociedade como um todo é que as regras do Direito Privado foram criadas, pois para as demais situações que envolvem o Poder do Estado ou o interesse de uma coletividade existe o Direito Público

“O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também, o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.

Questao4-1No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois períodos históricos distintos: no período imperial e no período republicano.

No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2 Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo nesse período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de poder bastante particular: o Poder Moderador concedia ao Imperador o direito de fechar a Câmara e convocar novas eleições, agindo de acordo com suas tendências políticas pessoais. Portanto, no caso de queda do partido mais próximo às tendências políticas imperiais, o Imperador poderia favorecer seu partido através do fechamento da Câmara. Essa prática parlamentar chegou ao fim com o advento da República no Brasil, em 1889.

A segunda experiência parlamentarista no Brasil durou pouco mais de um ano, tendo sido implantada também de maneira "artificial", em 1961: a renúncia de Jânio Quadros ao cargo da presidência da República levaria João Goulart, o vice-presidente, ao governo. No entanto, alguns setores políticos e militares não aderiram à posse de Goulart: o regime parlamentarista híbrido foi imposto como condição sine qua non para a posse do presidente. O presidencialismo, um ano mais tarde, foi resgatado através do plebiscito conclamado por Goulart, realizado em janeiro de 1963.

Questao4-2Mais recentemente, a Constituição

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