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Direito Administrativo

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Por:   •  1/5/2014  •  2.129 Palavras (9 Páginas)  •  588 Visualizações

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Questões

1 – Conceitue direito administrativo.

É o ramo de direito público que regula, através de normas e princípios, a atividade administrativa estatal, englobando suas entidades, órgãos e agentes públicos tendo como finalidade atender o interesse público.

2 – Explique em que consiste a função administrativa. Analise duas modalidades de função pública.

É a forma pela qual o Estado, através do poder executivo, realiza atos de interesse público, materializando as decisões políticas. Uma dessas funções é o poder de polícia e outra é a prestação de serviços públicos, tais como Saúde e Educação.

3 – Em que consiste o interesse público? Explique a diferença entre interesse público primário e secundário.

O interesse público consiste em tudo o quanto interessa a todos, interessa à coletividade, representa a vontade de todos. Diz respeito aos direito e aos valores de todos como um todo, o que se reflete no interesse público primário. O interesse público secundário está relacionado a administração dos bens, do patrimônio estatal.

4 – Os sistemas de controle da atividade administrativa são em numero de 2: primeiro o sistema de jurisdição una (mod. Inglês) 2 sistema de contencioso adm. Francês. Explique o funcionamento desses sistemas esclarecendo qual deles é o adotado no Brasil.

O sistema de contencioso administrativo, modelo Francês, é aquele em que a Administração possui jurisdição própria para revisar os atos administrativos através de recursos opostos perante a própria administração e de anular aqueles atos revestidos de ilegalidade ou abuso de poder, excluindo o poder judiciário. No Brasil os atos administrativos podem ser revistos pelo superior imediato podendo ser anulado em caso de ilegalidade ou revogados em caso de perda da eficiência ou eficácia, contudo não exclui a possibilidade de apreciação do poder Judiciário. O sistema de Jurisdição Una, adotado pelo Brasil, tem previsão no art. 5º inc. XXXV onde se lê: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Dessa forma as decisões no âmbito administrativo não fazem coisa julgada material, podendo a parte interessada provocar a ação jurisdicional do Estado, através do judiciário com o intuito de rever a decisão administrativa.

5 – Qual a diferença entre administração pública e administração privada (administração de empresas)?

A diferença está na propriedade e no interesse, na administração pública os bens e o interesse são públicos, enquanto que na administração privada os bens são particulares e a finalidade é o lucro.

6- Qual a relação existente entre o Direito Administrativo com o Direito Penal e com o Direito Civil?

A partir do direito penal o direito administrativo conhece os ilícitos penais praticáveis por agentes públicos e ainda aqueles praticados contra a administração pública. O direito civil, por sua vez, empresta suas normas ao direito administrativo sempre que aplicados seus institutos aos negócios jurídicos e relações contratuais de interesse da Administração.

7 – O que você entende por presunção de legitimidade na atividade administrativa pública?

Pelo Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos tem-se que as ações praticadas pelo agente público estão autorizadas pela lei, de acordo com sua competência, atendem ao interesse público e são realizadas da forma que a lei determina, até que se prove o contrário.

8 – O regime jurídico administrativo equilibra a satisfação dos interesses coletivos com a proteção às liberdades individuais. Como é feito esse equilíbrio?

O equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção dos interesses individuais se dá através das prerrogativas que a administração pública goza, advindas da supremacia do interesse público sobre o particular e da submissão à lei e aos princípios que regem a administração sobretudo da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

9 – O art. 5º da CF brasileira trata da inviolabilidade dos direitos individuais e coletivos. Questão: Qual a diferença entre violação de direitos e sacrifício de direito? A administração pública pode violar ou sacrificar direitos individuais? Explique.

Primeiramente cabe-nos entender que os direitos individuais e coletivos são invioláveis, contudo não são absolutos, podendo ser relativizados em determinadas situações concretas observando o princípio da razoabilidade. A violação de direito ocorre quando o Estado com abuso de poder age em desconformidade com a lei lesando direito de particular. Ocorre que em determinadas situações essa violação é necessária para atender ao interesse público, condição em que prevalece a supremacia e indisponibilidade do interesse público, diz-se na verdade que nesse caso – onde há interesse da coletividade - ocorre um sacrifício de direito, o que é autorizado pela lei, e não uma simples violação, que é vedada.

10- Explique o conceito de autoridade pública.

Autoridade pública é quem, no exercício da função pública, tem o direito de dizer o que deve ser feito e a força (poder de exigir o cumprimento). A competência e os limites da autoridade são definidos em lei e o agir em desacordo com essa competência ou limites constitui abuso de poder.

11 – Explique em que consiste o princípio da eficiência previsto no art. 37 da CF.

O Princípio da Eficiência impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos, ou profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, realizando uma administração com economicidade, evitando desperdícios de recursos públicos trazendo maior rentabilidade social.

12 – O que você entende por publicidade como princípio da administração pública? Dar um exemplo de nulidade a partir da desobediência a este princípio.

O princípio da publicidade é aquele que segundo o qual é obrigatória a divulgação e o fornecimento de informações de todos os atos da Administração, ressalvados os casos de sigilo decorrentes de lei.

13 – Definir moralidade pública explicando qual princípio deve ser usado para se detectar a imoralidade pública.

Segundo o princípio da moralidade pública os agentes públicos no exercício de suas funções, devem manter uma conduta ética

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