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Direito Administrativo

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Por:   •  28/5/2014  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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Novo julgamento da AP 470 pode evitar pena de prisão a José Dirceu

Por Correio do Brasil - de São Paulo e Brasília

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a tese de um novo julgamento por conta de recursos que as defesas dos condenados na Ação penal 470 devem apresentar após a publicação do acórdão, até o início de maio.

Os ministros, que falaram, sem se identificar, ao diário conservador paulistano O Estado de S. Paulo, afirmam haver maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de José Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha.

Com João Paulo Cunha, no entanto, o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, pois os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos que votaram pela condenação dos réus – estão aposentados. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.

No novo julgamento também podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério – condenado por ser “o operador do mensalão”, segundo os autos –, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.

Arrependido

Dirceu, que foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, surge no acórdão, nas palavras de Luiz Fux, como o comandante de um “um projeto de poder de longo prazo, de ilicitude amazônica”.

Fux, porém, está entre os ministros que decidiram apagar do documento final termos que se arrependeu de ter usado. No lugar deles, aparece a palavra “cancelado”. Fux não aceitou, por exemplo, que constasse a expressão “lavagem deslavada”. Celso de Mello também cancelou trechos em que participou de discussões acaloradas. Ambos são recordistas de omissões: Mello (805 cortes) e Fux (518 cortes)

A publicação do documento marcou o período de 10 dias para a apresentação de recursos. Os advogados de defesa têm à disposição dois tipos de apelação, os embargos de declaração e os infringentes.

Os infringentes só poderão ser usados nos casos em que o réu teve ao menos quatro votos a favor de sua absolvição. É a situação de Dirceu em um dos dois crimes pelos quais responde. Se ele foi condenado por oito votos a dois por corrupção ativa, por formação de quadrilha o placar foi apertado, seis a quatro.

Para os defensores dos 12 réus que podem utilizar os embargos infringentes, há chances de decisões serem revertidas. Isso porque a Corte já não é mais a mesma. Dois ministros se aposentaram, e Teori Zavascki é um novato que ainda não votou neste processo.

Se Dirceu tiver sucesso, poderá ter reduzida ou até mesmo nula a pena imposta a ele por formação de quadrilha, que foi de dois anos e 11 meses de prisão. Com isso, ficaria livre de ir para a cadeia em regime

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