Direito Administrativo
Projeto de pesquisa: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RCSARAUJO • 30/8/2014 • Projeto de pesquisa • 385 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
Cabe ao Município, no seu poder de organização da comunidade local instituído pelo art. 30 da Constituição, legislar sobre os assuntos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, o que abrange, através do respectivo ordenamento jurídico (leis, decretos e regulamentos), dispor, no Código de Postura e no Código Tributário (e respectivas leis extravagantes) sobre os ambulantes ou camelôs.
Também as leis municipais exigem, por necessidade de organizar a atividade comercial por razões sanitárias e de defesa do consumidor, que ambulantes e camelôs dependam de autorização para o exercício de suas atividades.
A Administração Municipal desnecessita de lei formal para conceder a autorização, porque dela não decorrem direitos, salvo o de exercitar, enquanto válida, a atividade autorizada.
A autorização somente está submetida aos próprios termos da norma que a prevê ou do despacho que a concedeu. Se houver norma, a ela ficará vinculado o despacho.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMOLIÇÃO DE MORADIA DESABITADA E COM RISCO DE DESABAMENTO LEVADA A EFEITO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, SITUADA NA ÁREA DENOMINADA "DIQUE DA RIO BRANCO". LOCAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA BR 448 - RODOVIA DO PARQUE. FUNDADA DÚVIDA SE A AUTORA AINDA RESIDIA NA CASA AO TEMPO DE DEMOLIÇÃO. ILICITUDE DA CONDUTA DO MUNICÍPIO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O conjunto probatório evidenciou que a moradia da autora, situada em área objeto de desapropriação para construção da BR 448 - Rodovia do Parque, na localidade denominada "Dique da Rio Branco", encontrava-se desabitada quando levada a cabo a demolição por agentes do Município de Canoas. Procedimento adotado para impedir nova ocupação da área por pessoas estranhas ao programa de regularização fundiária municipal. Demandante inscrita no programa de regularização fundiária do Município de Canoas. Os elementos coligidos não são suficientes à demonstração de que a ação realizada pela Municipalidade tenha sido desarrazoada a ponto de ensejar a indenização postulada. Ausente prova da ilicitude da conduta do Município demandado. Inexistência do dever de indenizar. Sentença de improcedência da demanda confirmada. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70052289741, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 27/11/2013)
(TJ-RS , Relator: Miguel Ângelo da Silva, Data de Julgamento: 27/11/2013, Nona Câmara Cível)
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