Direito Administrativo
Artigos Científicos: Direito Administrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 11100274 • 4/9/2014 • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
ATO ADMINISTRATIVO
TIPOLOGIA
CRITÉRIO DO OBJETO
Segundo o critério do objeto, são enunciados os atos administrativos conformo o resultado a que visam:
a) normativos – São atos que disciplinam, de modo genérico, certa matéria. Por exemplo: decreto do chefe do Executivo de um Município;
b) atributivos de funções – exemplos: nomeação, designação, delegação de competência, admissão;
c) cessam funções – exemplos: demissão, exoneração, dispensa;
d) consentem no exercício de atividades – autorização, permissão, licença;
e) restritivos de atividades – exemplos: cassação, interdição, fechamento, suspensão;
f) reconhecemos ao direito ao recebimento de serviço público – exemplos: inscrição, matrícula, admissão;
g) informam ou reproduzem situações documentadas – exemplos: atestado, declaração, certidão;
h) sancionadores – aplicam punições a servidores ou a particulares – exemplos: advertência, repreensão, imposição de multa;
i) confirmação de outros atos – exemplos: homologação, ratificação;
j) extinguem outros atos – exemplos: anulação, revogação, cassação;
l) atos de comunicação – exemplos: notificação, intimação, edital, comunicado;
m) desencadeiam processos – exemplos: instauração, convocação, intimação;
n) atos de controle – exemplos: aprovação, instauração, convocação.
CRITÉRIO DA FORMA DE EXPRESSÃO
Segundo o modo como se exteriorizam os respectivos conteúdos. O modo de formalização das decisões nem sempre vem previsto explicitamente – muitas vezes é a prática reiterada que leva à adoção de certa forma na tomada de determinada decisão.
a) Decreto – é o ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo, só podendo ser editado pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos. O art. 84, inc. IV, da CF atribui ao Presidente da República competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei;
Dotado de generalidade, com caráter normativo, o decreto é utilizado, também, para disciplinar matéria não reservada à lei, nem objeto de tratamento por lei. Trata-se de poder normativo do Chefe do Executivo quanto as matérias não reservadas às lei, mas que necessitam de disciplina.
O decreto é utilizado, ainda, para expressar decisões com alcance individualizado. Exemplo: decreto de nomeação.
b) Regimento – é o ato administrativo que tem por finalidade, disciplinar o funcionamento de órgãos colegiados, no âmbito do poder executivo.
c) Resolução – no âmbito do Poder Executivo, é ato de caráter normativo, editado por autoridade de alto escalão, ou por dirigente de órgão colegiado, com objetivo de fixar normas sobre matéria de competência do órgão.
A resolução não pode contrariar a Constituição, a lei, o decreto regulamentar, o regimento ( se for decorrente de decisão de órgão colegiado).
d) Deliberação – é ato normativo ou decisório oriundo de órgãos colegiados. De regra, a deliberação de órgão colegiado dotada de alcance genérico, com caráter normativo no tocante à competência do órgão colegiado, formaliza-se mediante resolução baixada pelo presidente do órgão.
e) Portaria – é o ato editado com finalidades e alcance diversificados.
f) Instrução – é ato editado por superior hierárquico com a finalidade de fixar diretrizes aos subordinados no tocante ao modo de realização de serviços ou atividades.
g) Circular – é ato que expressa ordens ou diretrizes oriundas de superiores hierárquicos a determinadas categorias de subordinados.
h) Ordem de Serviço – é ato pelo qual superior hierárquico expede diretrizes para a realização de serviços e atividades. Pela ordem de serviços, também se determina o início de execução de contratos administrativos.
i) Despacho – é ato que expressa decisão tomada por autoridade do Executivo. Quando a legislação não determina outro modo de expressão das decisões, a autoridade emite despacho em pedidos, requerimentos, recursos, tanto provenientes de particulares quanto de servidores e chefias subordinadas.
j) Comunicado – é ato pelo qual se
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