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Direito Administrativo

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Por:   •  4/9/2014  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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ATO ADMINISTRATIVO

TIPOLOGIA

CRITÉRIO DO OBJETO

Segundo o critério do objeto, são enunciados os atos administrativos conformo o resultado a que visam:

a) normativos – São atos que disciplinam, de modo genérico, certa matéria. Por exemplo: decreto do chefe do Executivo de um Município;

b) atributivos de funções – exemplos: nomeação, designação, delegação de competência, admissão;

c) cessam funções – exemplos: demissão, exoneração, dispensa;

d) consentem no exercício de atividades – autorização, permissão, licença;

e) restritivos de atividades – exemplos: cassação, interdição, fechamento, suspensão;

f) reconhecemos ao direito ao recebimento de serviço público – exemplos: inscrição, matrícula, admissão;

g) informam ou reproduzem situações documentadas – exemplos: atestado, declaração, certidão;

h) sancionadores – aplicam punições a servidores ou a particulares – exemplos: advertência, repreensão, imposição de multa;

i) confirmação de outros atos – exemplos: homologação, ratificação;

j) extinguem outros atos – exemplos: anulação, revogação, cassação;

l) atos de comunicação – exemplos: notificação, intimação, edital, comunicado;

m) desencadeiam processos – exemplos: instauração, convocação, intimação;

n) atos de controle – exemplos: aprovação, instauração, convocação.

CRITÉRIO DA FORMA DE EXPRESSÃO

Segundo o modo como se exteriorizam os respectivos conteúdos. O modo de formalização das decisões nem sempre vem previsto explicitamente – muitas vezes é a prática reiterada que leva à adoção de certa forma na tomada de determinada decisão.

a) Decreto – é o ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo, só podendo ser editado pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos. O art. 84, inc. IV, da CF atribui ao Presidente da República competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei;

Dotado de generalidade, com caráter normativo, o decreto é utilizado, também, para disciplinar matéria não reservada à lei, nem objeto de tratamento por lei. Trata-se de poder normativo do Chefe do Executivo quanto as matérias não reservadas às lei, mas que necessitam de disciplina.

O decreto é utilizado, ainda, para expressar decisões com alcance individualizado. Exemplo: decreto de nomeação.

b) Regimento – é o ato administrativo que tem por finalidade, disciplinar o funcionamento de órgãos colegiados, no âmbito do poder executivo.

c) Resolução – no âmbito do Poder Executivo, é ato de caráter normativo, editado por autoridade de alto escalão, ou por dirigente de órgão colegiado, com objetivo de fixar normas sobre matéria de competência do órgão.

A resolução não pode contrariar a Constituição, a lei, o decreto regulamentar, o regimento ( se for decorrente de decisão de órgão colegiado).

d) Deliberação – é ato normativo ou decisório oriundo de órgãos colegiados. De regra, a deliberação de órgão colegiado dotada de alcance genérico, com caráter normativo no tocante à competência do órgão colegiado, formaliza-se mediante resolução baixada pelo presidente do órgão.

e) Portaria – é o ato editado com finalidades e alcance diversificados.

f) Instrução – é ato editado por superior hierárquico com a finalidade de fixar diretrizes aos subordinados no tocante ao modo de realização de serviços ou atividades.

g) Circular – é ato que expressa ordens ou diretrizes oriundas de superiores hierárquicos a determinadas categorias de subordinados.

h) Ordem de Serviço – é ato pelo qual superior hierárquico expede diretrizes para a realização de serviços e atividades. Pela ordem de serviços, também se determina o início de execução de contratos administrativos.

i) Despacho – é ato que expressa decisão tomada por autoridade do Executivo. Quando a legislação não determina outro modo de expressão das decisões, a autoridade emite despacho em pedidos, requerimentos, recursos, tanto provenientes de particulares quanto de servidores e chefias subordinadas.

j) Comunicado – é ato pelo qual se

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