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Direito Administrativo

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Por:   •  30/5/2013  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  351 Visualizações

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O direito administrativo é o ramo do Direito relacionado à atuação estatal diante da população.

A Administração Pública, que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (de acordo com art. 37 da Constituição Federal).

De acordo com o princípio da legalidade, nenhuma ação da Administração Pública poderá ocorrer se não for respaldada na lei, ou seja, todas as suas ações devem ter um fundamento legal. É uma garantia que se dá à população.

O princípio da moralidade impinge que os atos da Administração Pública serão revestidos de moralidade, ou seja, obedecerão sempre à moral.

O princípio da publicidade institui que os atos da Administração Pública devem ser públicos, ou seja, toda a população deve ter acesso a estes atos. A lei prevê exceções, como os casos relacionados à segurança nacional. Um exemplo de publicidade é a licitação, ato por meio do qual o Poder Público adquire ou cede materiais.

De acordo com o princípio da eficiência, os órgãos públicos devem atender a população de forma célere e transparente.

Estes princípios são a base das relações do Estado com os particulares e pilares do Direito Administrativo.

O Direito Administrativo trata, ainda, dos poderes da Administração Pública, a saber:

•Poder regulamentar: conferido aos chefes do Poder Executivo para editar decretos.

•Poder hierárquico: conferido à Administração Pública para organizar e estabelecer relações de hierarquia em seus órgãos.

•Poder disciplinar: relacionado à organização interna da Administração Pública em seu direito de punir seus agentes em relação à sua função pública. Essa punição não possui caráter civil ou penal, mas apenas administrativo.

•Poder vinculado: alguns atos da Administração Pública devem ser praticados tendo por base a lei ou o ordenamento jurídico vigente.

•Poder discricionário: há atos da Administração Pública que são legais, ou seja, baseados em lei, mas estão imbuídos de uma certa liberdade do agente. Discricionariedade é diferente de arbitrariedade. Na primeira, ao ato é válido, na segunda, é inválido.

•Poder de polícia: conferido à Administração Pública para restringir o exercício dos direitos dos particulares em razão do bem comum. Um exemplo do poder de policia é a solicitação por parte do Poder Público de uma área para desapropriação.

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