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Direito Administrativo

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Por:   •  26/9/2014  •  1.934 Palavras (8 Páginas)  •  775 Visualizações

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ETAPA 2

Aula tema para realização dessa atividade é importante que você identifique as categorias de bens públicos e caracterização da responsabilidade civil extracontratual.

PASSO 1 e 2:

1) É aceitável a alienação de bens públicos? Fundamentar a resposta?

Sim. Embora seja comum dizer que os bens públicos tem por sua característica a inalienabilidade, essa afirmação não precisa sobre o assunto, pois em algumas situações especiais, e certo dizer que o bem público não pode ser alienado, mas também na maioria das vezes , podem ser alteradas tais situações de modo a ser possível a alienação.

Segundo Meirelles alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação, em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio. Todas essas formas de alienação podem ser utilizadas desde que obedeça requisitos específicos, pois toda a alienação de um bem publico necessita de lei que autorize, de licitação e avaliação mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, por incompatíveis com a própria natureza do contrato .

O Código Civil de 2002 disciplinou a matéria com maior precisão, no seu artigo 100 assim dispõe: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma em que Lei determinar”. O artigo 101deixa claro que “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas a exigências da Lei”. Sendo assim não existe duvidas que o bens públicos podem passar do domínio público para o particular, no entanto claro que os bens públicos são inalienáveis quando destinado ao uso comum do povo ou a fim especiais, enquanto estiverem afetação pública ou seja destinação pública .

O autor Hely Lopes Meirelles nos traz como exemplo, uma praça ou um edifício público não pode ser alienados enquanto tiver essa destinação, mas qualquer destinação originaria e transpassado para a categoria de bens dominicais, isto é, do patrimônio disponível pela administração. Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, desde que este satisfaça algumas condições previas para que sejam transferidos para outra entidade pública ou ao domínio privado .

PASSO 3:

Ler o artigo 37, par. 6º da Constituição Federal e, apontar quais as diferenças entre a responsabilidade objetiva do Estado e a Responsabilidade Subjetiva do Funcionário.

O artigo 37, § 6º da CF/88 em seu capitulo VII trata da administração pública que traz disposto:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Caput, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº19/1998).

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O texto do artigo acima expostos traz a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do funcionário, o autor Carvalho Filho em seu entendimento nos traz três elementos para que seja feita uma perfeita análise para uma melhor interpretação que são:

1) Pessoas responsáveis: pessoas sujeitas a responsabilidade objetiva , que são as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos; as primeiras são os componentes da federação( União, Estados, Distrito Federal e Municípios); A segunda se refere a pessoas de direito privado prestadora de serviços públicos, isto porque estão executando serviços delegados pelo Estado e que caberiam a este.

2) Agente do Estado: São agentes do Estado os membros dos Poderes da Republica, os servidores administrativos, os agentes sem vínculos típicos de trabalho, os agentes colaboradores sem remuneração, enfim todos de que de alguma maneira estejam vinculados ao Estado, se sua atuação vier a causar dano de alguma forma a terceiro, provocara responsabilidade civil do Estado.

3) Duplicidade de Relações Jurídicas: Na primeira parte do dispositivo, traz a regulamentação entre o Estado e o lesado, o fundamento jurídico dessa relação e a responsabilidade objetiva do Estado, e dispensada a prova de culpa pelo prejudicado. Já na parte final do texto faz menção a relação jurídica do direito de regresso, onde se faz parte dela o Estado e seu agente. O Estado pode exercer seu direito de regresso contra o agente responsável, nos casos de culpa ou dolo, a CF vinculou as partes à teoria da responsabilidade subjetiva ou com culpa, isto é o Estado pode ressarcir-se se comprovar a atuação culposa de seu agente.

O autor Hely Lopes Meirrelles traz para reforçar o tema que administração pública não pode isentar de responsabilidade civil seu agente, porque não possui disponibilidade sobre o patrimônio público, e sim muito ao contrario, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providencias legais cabíveis para a reparação do dano a ele causados, qualquer que seja o autor, assim então a parte final do§ 6º do artigo 37 da CF impõe a responsabilidade do agente causador do dano só quando esse agir com dolo ou culpa, excluindo, portanto a responsabilidade objetiva que é unicamente da administração perante a vítima. A responsabilidade de que cuida Constituição e a civil, visto que a administrativa decorre da situação estatutária e a penal esta prevista no respectivo Código.

PASSO 4:

Elaborar parecer jurídico fundamentado sobre a questão hipotética que se apresenta:

A Guarda Municipal do Município de “Onça”, instituída nos moldes do artigo 144 § 8º da Constituição Federal, funciona, no mencionado Município, como “apoio” às forças armadas no combate à criminalidade.

No dia 01 de fevereiro de 2012, foi acionada pelo disque-denúncia.

A delação anônima relatava que menores de idade estariam sentados no meio da via pública consumindo álcool.

Destacada a viatura ao local, foram hostilizados pelos ditos adolescentes, que se abrigaram atrás do muro de uma residência nas proximidades, e de lá começaram a jogar pedras nos Guardas Municipais.

Neste confronto, um Guarda

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