Direito Administrativo
Pesquisas Acadêmicas: Direito Administrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: abgailsilva • 1/10/2014 • 5.669 Palavras (23 Páginas) • 386 Visualizações
O que é Processo de Licitação
É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão.
- Princípios da Licitação
• Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
• Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.
• Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.
• Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.
• Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.
• Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.
• Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.
• Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
3 - Quem deve Licitar
Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O governo é composto atualmente por 26 Estados (Unidades Federativas), 01 Distrito Federal e 5.565 Municípios e divididos da seguinte forma: Governo Federal, Governos Estaduais, Governos Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais e demais entidades vinculadas ao governo. Todo o ano, esta estrutura governamental, conforme acompanhamento das licitações geradas pelos informativos do Licitacao.Net, compram em torno de 120 bilhões de Reais. O Governo, é sem dúvidas o maior comprador do Brasil.
4 - Modalidades de Licitação
• Licitação Pregão Eletrônico
O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A modalidade pregão foi criada pela Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005. porém sua utilização cresceu consideravelmente nos últimos 5 anos. Recentemente o Governo Federal divulgou economia de R$ 1,5 bilhão nos 4 primeiros meses do ano 2012, em razão do crescente uso do pregão eletrônico nas aquisições públicas.
• Licitação Pregão Presencial
O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000 , da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma.
• Carta Convite
A Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pelo órgão licitante que deverá fixar em local publico cópia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.
• Tomada de Preços
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$80.000,01 e o valor máximo de R$650.000,00.
• Concorrência Pública
Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e
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