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Direito Administrativo

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Por:   •  3/6/2013  •  3.469 Palavras (14 Páginas)  •  615 Visualizações

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SEMANA 1

Tema: Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios.

CASO CONCRETO

(XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:

a) Merece provimento o recurso do exeqüente?

Não, a satisfação dos créditos contra a Fazenda Pública deve seguir o teor do art. 100 da Constituição Federal, estando excluída a possibilidade de penhora. Os bens das Autarquias são considerados bens públicos, impossibilitando a execução sobre eles. (Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.)

b) Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?

Sim. É consabido que os bens públicos são legalmente impenhoráveis, daí ser impossível uma execução contra a Fazenda Pública com penhoras e expropriações, como acontece na execução comum. Face a isso estabelece o Código de Processo Civil um procedimento especial para as execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, em que satisfaz-se o credor mediante simples requisição de pagamento, feita pelo Poder Judiciário ao Executivo. Por força desse procedimento diferenciado a citação que é feita nessa execução, denominada imprópria pela doutrina, limita-se a convocar a Fazenda Pública para opor embargos, conforme dispõe o artigo 730, caput, do Código de Processo Civil. (Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.)

c) Podem Municípios instituir autarquias?

Sim. A vigente constituição, ao contrário das anteriores decidiu estabelecer para a criação das pessoas da administração indireta o princípio da reserva legal: todas elas, inclusive as autarquias devem ser criadas por lei (art. 37 inc. XIX CF). A lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa do presidente da república, o chefe do executivo. Ele afere a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo. De acordo com a regra constitucional cabe ao presidente a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública, sendo essa regra aplicável também aos estados e municípios. O texto constitucional deve ser interpretado de forma lógica no caso, já que não se refere expressamente à autarquia. (o termo órgão aqui tem sentido amplo, em ordem a alcançar quer os órgãos públicos - em sentido estrito, quer as pessoas jurídicas que fazem parte da administração publica, como é o caso das autarquias). Para a extinção de autarquias também é a lei o instrumento adequado. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se do princípio da simetria jurídica, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB) - Assinale a alternativa CORRETA:

a) as entidades da Administração Indireta são dotadas de personalidade jurídica de direito privado;

b) as entidades da Administração Indireta estão hierarquicamente subordinadas à Administração Direta;

c) o órgão público pode ser definido como uma unidade, dotada de personalidade jurídica própria, que reúne competências exercidas por agentes públicos com a finalidade de expressar a vontade do Estado segundo as definições da ordem jurídica;

d) para que o ato de alguém seja imputado à Administração Pública é preciso, no mínimo, a aparência de que o agente está investido de poder jurídico.

Resposta: Letra D

JURISPRUDÊNCIA

ADMINISTRATIVO. PENHORA. BENS DE AUTARQUIA. INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. - SÃO INPENHORÁVEIS OS BENS DAS AUTARQUIAS, CONSIDERADAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO POR DEFINIÇÃO LEGAL, SENDO PÚBLICO TAMBÉM O SEU CAPITAL. - SEGURANÇA CONCEDIDA.

(0 94.02.23128-5, Relator: Desembargador Federal CELSO PASSOS, Data de Julgamento: 16/09/1996, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::03/04/1997 - Página::19917)

SEMANA 2

Tema: Administração Indireta: Autarquias.

CASO CONCRETO

(OAB) A Câmara Legislativa do Município de Glorioso promulgou Emenda à Lei Orgânica municipal incluindo entre as atribuições privativas da referida Casa Parlamentar á escolha e aprovação,

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