Direito Administrativo
Trabalho Escolar: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andressahsd • 4/6/2013 • 2.247 Palavras (9 Páginas) • 296 Visualizações
SEMANA 1
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ARTIGO 37 DA CF/88
- Administração Pública DIRETA e INDIRETA: é composta pelos entes federativos, União, Estados, DF e Municípios.
São pessoas jurídicas de direito público interno, que integram a Federação. Possuem autonomia administrativa, financeira e política, com legitimidade para legislar, instituir impostos, bem como, tem seus governantes e parlamentares eleitos.
OBS: Órgãos que compõem o ente federativo:
1-Tribunal de Contas ; 2- Poder Judiciário; 3- Poder Executivo; 4- Poder Legislativo;
5- Ministério Público;
- ÓRGÃO:
Conceito: é uma unidade de atuação, sem personalidade jurídica própria, criado por lei, para desempenhar uma atividade específica. Pode integrar uma pessoa política ou uma pessoa administrativa da Administração Indireta.
- AGENTES PÚBLICOS:
Conceito: são pessoas físicas, que desempenham função pública a qualquer título, sob vínculo de qualquer natureza. Quando o agente possui poder decisório, considera-se uma autoridade.
OBS: É uma relação vertical de subordinação, com a criação de:
1- Autarquia
2- Fundação Pública
3- Sociedade de Economia Mista Todos os 4 regidos pelo DecretoLei 200/67
4- Empresa Pública
5- Associação Pública Regida pelo artigo 1º, §1º da Lei 11.107/05
- PESSOAS ADMINISTRATIVAS:
Conceito: são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por lei ou autorização legal, para desempenhar atividades específicas. Integram a Administração e possuem autonomia administrativa e financeira.
SEMANA 2
A administração pública direta é composta por todos os órgãos e agentes diretamente integrados ao ente federativo , ou seja, todos os órgãos ligados à União, são órgãos da administração pública federal, todos os órgãos diretamente ligados ao Estado ( Governadoria, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, TJ, Secretarias de governo, coordenadorias etc) será Administração Pública direta Estadual , Administração Pública direta distrital e Municipal.
A administração Pública Indireta ocorre quando para uma determinada função, é criado uma pessoa para aquela função administrativa
As vezes a administração não quer ou não pode manter uma atividade aqui dentro e cria uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria para desempenhar essa atividade . Temos como exemplo a Previdência Social , que é uma atividade grande que exige maior autonomia , maior independência, o governo federal criou uma autarquia que é o INSS, só pra tratar disso.
- Autarquia;
- Fundação;
- Empresa Pública;
- Sociedade de economia mista;
- Associação Pública;
Seja por meio dos órgãos da administração pública direta ou seja por meio das entidades da administração pública indireta , sempre estamos falando de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Estrutura Orgânica da Administração Pública:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA X ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
O que tiver dentro da administração pública direta e indireta, está sendo desempenhado diretamente pela administração pública, não pode-se confundir a expressão EXECUÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE PÚBLICA com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, pois o serviço de previdência social prestado pelo INSS é prestado por uma entidade da administração pública indireta mas não pode-se dizer que é indiretamente prestado pela administração pública , pois é prestado diretamente, por que foi prestado por uma entidade que está dentro do conjunto da administração pública. Só pode-se dizer que um serviço foi prestado indiretamente pela administração pública quando ele for prestado por alguém que está fora da administração pública e que recebeu uma delegação por meio de um contrato para prestar esse serviço, por exemplo uma concessionária, uma permissionária , temos como exemplo as operadoras de telefonia móvel, essa não é uma entidade da administração pública indireta e sim uma empresa privada que presta um serviço público por delegação, então seu serviço de telefonia móvel é prestado de forma indiretamente pela administração pública e o serviço de previdência social é prestado de forma direta pela administração pública, apesar de ser realizado por uma entidade da administração pública indireta. Toda vez que a administração pública , um ente federativo tem uma competência e envolve no exercício dessa atividade outra pessoa jurídica, seja outra pessoa jurídica de sua administração ou outra pessoa jurídica preexistente , ele está desfazendo um nó na administração, usando uma técnica chamada de DESCENTRALIZAÇÃO.
A DESCENTRALIZAÇÃO, é a forma de atribuir competência a outra pessoa jurídica, só que essa outra pessoa jurídica pode ser da própria administração e será DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou DESCENTRALIZAÇÃO LEGAL ou pode ser atribuída por meio de um contrato a uma outra pessoa já existente ( concessionárias, permissionárias etc ) que será DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.
- DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou DESCENTRALIZAÇÃO LEGAL : cria-se uma outra entidade da administração pública indireta, apesar de estar criando outra pessoa jurídica, é mantida dentro da própria administração.
- DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO :atribui-se competência a uma pessoa jurídica preexistente por meio de um contrato ou ato administrativo.
Por exemplo: quando o Estado do Rio de Janeiro ciou a EMOP , a Empresa Estadual de Obras Públicas, ele fez a Descentralização por outorga.
Quando a União Federal celebrou contrato de concessão com a TELEMAR, ela fez a Descentralização por colaboração.
Agora a criação de um novo órgão dentro da mesma estrutura, digamos um novo Ministério, uma nova Secretaria, Escola, Posto de saúde, estamos fazendo a DESCONCENTRAÇÃO.
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