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Direito Administrativo

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Por:   •  12/10/2014  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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Faculdade FINOM – Faculdade do Noroeste de Minas

Trabalho de Direito Administrativo

1) - conceitue:

a) - centralização:

É o exercício da Administração pública pelo Estado de forma direta pessoal e central, através de órgãos públicos, que são meros centros de competência administrativos, sem personalidade jurídica e sem quebra de hierarquia.

b) - Desconcentração:

É repartir funções entre vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma administração, sem a quebra de hierarquia.

c) - Descentralização administrativa:

Corresponde às atividades administrativas do Estado exercidas de forma indireta ou descentralizadas, agindo por meio de Entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas para realizar as atividades do Estado, ou seja, o Estado tira de si e estende aos entes personalizados.

2) - Diferencie:

A descentralização é deslocamento para uma nova pessoa, ou seja, o Estado busca a consecução de seus fins através de entidades dotadas de personalidade jurídica, como exemplo a transferência para as pessoas da administração indireta ou para particulares ao passo que a desconcentração é a distribuição dentro da mesma pessoa jurídica, baseando-se na hierarquia ( há subordinação) exemplo, a transferência entre órgãos da mesma pessoa jurídica.

3) - Explique:

a) - Descentralização Política:

Ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas com soberania, ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos.

a) - Descentralização administrativa:

Corresponde às atividades administrativas do Estado exercidas de forma indireta ou descentralizadas, agindo por meio de Entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas para realizar as atividades do Estado, ou seja, o Estado tira de si e estende aos entes personalizados.

b) - Descentralização territorial ou geográfica:

Ocorre com entidade local geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito publico, com capacidade administrativa geral para exercer a totalidade ou a maior parte dos cargos públicos de interesse da coletividade.

c) - Descentralização por colaboração:

Ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço publico à pessoa jurídica de direito privado previamente existente.

Bibliografia para pesquisa:

ELIAS ROSA, Márcio Fernando. Sinopses Jurídicas. Direito Administrativo. Volume 19. Parte I. Editora Saraiva. 12ª edição. 2011.

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