Direito Administrativo
Artigos Científicos: Direito Administrativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bruno.dias.lima. • 17/3/2015 • 553 Palavras (3 Páginas) • 481 Visualizações
Plano de Aula: Princípios Administrativos.
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Princípios Administrativos.
Número de Semana de Aula
2
Tema
Princípios Administrativos.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender a importância do estudo dos princípios administrativos como instrumento de integração das regras e colmatação de lacunas;
Identificar na CRFB/88 os princípios expressos e reconhecidos, como materialização dos valores éticos e morais da sociedade Brasileira.
Estrutura do Conteúdo
1. O Direito como Regras e Princípios
1.1 - Expressos
1.2 - Reconhecidos
2. Princípios Constitucionais da Administração Pública
2.1. Princípio da Legalidade e da Submissão da Administração Pública ao Direito
2.2. Princípio da Impessoalidade
2.3. Princípio da Moralidade e Probidade administrativa
2.4. Princípio da Publicidade
2.5. Eficiência
2.6. Princípios da Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Mesmo pela Administração
2.7. Princípios da Tutela e da Autotutela;
2.8. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;
2.9. Princípio da Razoabilidade;
2.10. PrincípiodaProporcionalidade/Razoabilidade;
2.11. Princípio da Finalidade;
2.12. Princípio da Motivação;
2.13. Princípio da Eficiência.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
(OAB) COMÉRCIO e IMPORTADORA XYZ, que trabalha com produtos comestíveis importados, apesar de ter pago todos os impostos devidos, não obteve a liberação de sua mercadoria pelo Delegado da Receita Federal, em virtude de greve levada a efeito pelos fiscais daquele órgão. Preocupado com o perecimento dos produtos e, com o conseqüente prejuízo iminente, posto que não poderia aguardar o término da greve , diante da natureza das mercadorias , a empresa recorreu ao judiciário. Responda fundamentadamente.
1- A alegação de greve e consequente impossibilidade de prestar o serviço embasam legalmente à omissão do Delegado?
Resposta: Não. Muito embora o serviço esteja seriamente comprometido em virtude da greve, deve o mesmo ser prestado, ainda que em condições não muito favoráveis e satisfatórias,
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