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Direito Administrativo

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Por:   •  27/3/2015  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Para finalizar o assunto, vale mencionar que a doutrina apresenta como

exceção ao princípio da legalidade a edição de medidas provisórias

(CF, art. 62), a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e do

estado de sítio (CF, arts. 137 a 139).

As medidas provisórias são atos normativos, com força de lei,

editados pelo Presidente da República em situações de relevância e

urgência. Apesar de as medidas provisórias possuírem força de lei, Celso

Antônio Bandeira de Mello as considera exceção ao princípio da legalidade

em decorrência de uma série de limitações, como as características de

excepcionalidade e precariedade.

O estado de defesa poderá ser decretado pelo Presidente da

República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa

Nacional, para “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos

e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e

iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de

grandes proporções na natureza” (CF, art. 137). O estado de defesa

implicará na restrição de alguns direitos, conforme constará no decreto que

o instituirá e, por isso, representa exceção ao princípio da legalidade.

Por outro lado, o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente

da República, após autorização do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho

da República e o Conselho de Defesa Nacional, em caso de “comoção

grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a

ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” ou de

“declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada

estrangeira” (CF, art. 137, caput e incs. I e II). O estado de sítio é uma

medida mais gravosa que o estado de defesa, representando uma série de

medidas restritivas previstas na Constituição.

Princípio da impessoalidade

O princípio da impessoalidade, também apresentado

expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:

a) princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade

é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato

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Teoria e exercícios comentados

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da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse

público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve

satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre

um

...

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