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Direito Administrativo

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Por:   •  16/9/2013  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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GABRIEL MOURÃO PEREIRA CAVALCANTE

Redação de Conclusão de Curso

Curso de Direito Administrativo

1. INTRODUÇÃO:

Pode-se dizer que o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que disciplina o exercício da função administrativa, ou seja, tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, conceito esse que é o emaranhado de ideias de grandes doutrinadores como, Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Melo.

2. DESENVOLVIMENTO:

O Direito Administrativo teve início com a Revolução Francesa, foi Mostesquieu com teoria de separação dos poderes, na obra L' Esprit des Lois, em 1748, que acabou por surgir as primeiras ideias de tal doutrina. Ramo esse do Direito que se faz extremamente necessário, visto que faz divisões e subdivisões das funções, ou seja, há direito administrativo desde o surgimento do Estado.

Como toda área do Direito possui seus princípios, com o Direito Administrativo não poderia ser diferente, mesmo que a matéria Administrativa doutrinaria esteja esparsa, está presente na Constituição e em várias Leis infraconstitucionais, como por exemplo a lei de Licitações, vamos nos ater aos principais, o famoso “LIMPE”, ou seja, os princípios da legalidade, que diz que os atos da Administração só podem ser feitos mediante lei que os ordene; imparcialidade, onde a Administração deverá ser imparcial em seus atos, para não beneficiar um indivíduo mais do que o outro, respeitando o a igualdade universal; moralidade, todo ato da Administração deverá ser eivado de moralidade, caso contrário será anulado ou invalido, ou seja, a Administração deve agir contenciosamente, para que não reste dúvida que seus atos façam parte do modelo de moral presente na época e local ocorrido; publicidade, todos os atos da Administração deverão ser publicados para que não reste dúvida quanto a atender todas as exigências da lei, salvo exceções necessárias; eficiência, principio relativamente novo que diz que a Administração em seu contexto todos, deverá ser eficiente e célere, haja vista ser um direito que necessita de atos rápidos e eficazes por serem essenciais ao funcionamento harmônico do Estado.

3. CONCLUSÃO:

Pode-se concluir que o Direito Administrativo, é uma área importantíssima a regulagem de toda a Administração e em consequência a harmonia e organização que um Estado de Direito deve ter, por esse motivo, faz-se necessário o estudo e aprendizagem dessa área de tamanha relevância na sociedade como um todo.

(Boa Vista - RR, 10 de maio de 2013)

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