Direito Administrativo I
Artigo: Direito Administrativo I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: helinhosantos • 23/9/2013 • 342 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Disciplina: EST0001 - DIREITO ADMINISTRATIVO II
Semana Aula: 1
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Administração Pública. Noções Introdutórias de Administração Direta e Indireta.
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender a dinâmica e estruturação da Administração Pública Brasileira, conforme estabelecido pela Constituição de 1988; Identificar os setores que compõem a estrutura da Administração Pública Brasileira; Solucionar questões que abordem os princípios que regem a atuação da Administração Direta e Indireta.
TEMA
Administração Pública. Noções Introdutórias de Administração Direta e Indireta.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Administração Pública Brasileira
1.1 – Estrutura
1.2 – Estrutura setorizada (1o, 2o e 3o setores)
2. Administração Direta
2.1 – Conceito
2.2 – Abrangência
2.3 – Composição 3. Administração Indireta
3.1 – Conceito
3.2 – Princípios
3.3 – Composição
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) O governador de um estado editou decreto promovendo uma ampla reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação, a extinção e a fusão de órgãos da administração direta e de autarquias estaduais. Alegou o governo estadual que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do Poder Executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração estadual. Em face dessa situação, responda, de forma funda¬mentada, se é considerada legitima a iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual de, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/Exame Unificado) - Assinale a opção correta a respeito da organização da administração pública federal.
(A) Todas as entidades que compõem a administra¬ção pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
(B) As autarquias destinam-se a execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentrali¬zada.
(C) As sociedades de economia mista têm patrimônio próprio e capital exclusivo da União, destinando-se à exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência
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