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Direito Administrativo I

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Por:   •  21/5/2014  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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Quais são os poderes que a administração Pública utiliza para sua atuação administrativa e como os mesmos se caracterizam.

A Administração Pública é composta de poderes que se constituem para compor instrumentos de trabalho. Os poderes administrativos surgem com a demanda dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São separados em poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos. O poder hierárquico e poder disciplinar, atuam com a necessidade de organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores, o poder regulamentar serve para criar certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.

Poder hierárquico.

Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Ele tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no interior da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder.

Poder disciplinar.

O poder disciplinar puni internamente as infrações funcionais dos servidores, o mesmo é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. No poder disciplinar a administração controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores responsabilizando pelas faltas por ventura cometidas, não podendo ser confundido com o poder cometido do estado, que é realizado por meio da justiça penal.

Poder regulamentar.

É o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado, porem o chefe do executivo regulamenta por meio de decreto, não podendo invadir os espaços da lei.

Polícia judiciária.

A mesma é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal. Rege-se pelo direito processual penal, ela incide sobre as pessoas e é exercida pelas corporações especializadas chamadas de polícia civil e polícia militar. Também podemos dizer, no entanto, que o poder de polícia pode ser discricionário ou vinculado.

Polícia administrativa

A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Podemos citar como seu objetivo não permitir as ações anti-sociais. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade, por exemplo, comportamento individual que possam causar prejuízos mais a coletividade. A sua divisão está entre diferentes órgãos da administração pública.

Poder discricionário

O Poder discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público, que nos limites dela previstos, e com certa parcela de liberdade adota no caso concreto a solução mais adequada a administração pública. A competência exclusiva do administrador, por estar em contato com a realidade, tenho, portanto, condições

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