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Direito Administrativo I - Gabarito Exercícios

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Por:   •  26/11/2013  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  1.498 Visualizações

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CORREÇÃO SEMANA 8

Astrogildo, proprietário de um veículo marca CENTRIUM, ano 1982, após o devido-pagamento da 'respectiva taxa, comparece a um dos postos do DETRAN de seu Estado para a realização da vistoria com o fim de obter o licenciamento anual de seu veículo automotor. Verificadas somente as condições de segurança do veículo, o funcionário da autarquia autoriza então, de forma negligente, a emissão do respectivo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Passados alguns dias da realização da vistoria, Astrogildo é autuado pela autoridade competente por trafegar com veículo emitindo gases poluentes em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN, infração prevista no art. 231, lU da Lei 9503-97. Diante da hipótese narrada, indique:

a) A natureza jurídica da atividade estatal executada pelo DETRAN.

PODER DE POLÍCIA

b) A eventual medida judicial cabível e os respectivos fundamentos, para defesa dos interesses de Astrogildo.

SE O CONDUTOR AGIU DE BOA FÉ, PODE MANEJAR AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DO PODER PÚBLICO, ALVEJANDO A REPARAÇÃO ECONÔMICA E MORAL.

CORREÇÃO SEMANA 9

(OAB/FGV) O Estado X ajuizou ação de reintegração de posse em face de Caio, servidor público que, na qualidade de vigia de uma escola pública estadual, reside em uma pequena casa nos fundos do referido imóvel público e, embora devidamente notificado para desocupar o bem, recusou-se a fazê-lo.

Em sua defesa, Caio alega (I) que reside no imóvel com a anuência verbal do Poder Público e (II) que a sua boa-fé, associada ao decurso de mais de quinze anos de ocupação do bem sem qualquer oposição, lhe asseguram a usucapião do imóvel.

Considerando a situação hipotética apresentada, analise os dois fundamentos deduzidos por Caio em sua defesa, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

EMBORA BEM PÚBLICO NÃO POSSA SER USUCAPIDO, POIS NÃO PRESCREVE, EXISTE CONTRATO TÁCITO DE DIREITO REAL DE USO, LOGO, ELE FAZ JUS A UMA INDENIZAÇÃO.

CORREÇÃO SEMANA 10

(OAB/Exame Unificado) O Município de Lagoa Funda concedeu, sem prazo fixado, alvará de autorização à empresa Fogão e Explosão, para a instalação e funcionamento de fábrica de fogos de artifícios, em localidade conhecida como Campos de Cima. Nos 2 anos seguintes à autorização, a região apresentou um crescimento populacional materializado pela construção de loteamentos residenciais ao seu redor. O Prefeito, atento para o fato, determinou a extinção da autorização, alegando que o crescimento populacional inviabilizou a presença da fábrica, pois apresentava riscos à coletividade. O advogado da fábrica impetrou mandado de segurança contra o ato do Prefeito, alegando ato arbitrário da autoridade, pois detinha um alvará de autorização em vigor de caráter permanente, que pelo princípio da proteção à confiança investiu vultosa quantia na fábrica e que a extinção da autorização provocaria sérios prejuízos sociais em função do desemprego gerado. Tendo em vista o caso, responda:

a) A extinção do ato administrativo de autorização deve se dar por revogação, invalidação ou cassação? Fundamente.

A EXTINÇÃO DO ATO SE DARÁ POR REVOGAÇÃO TENDO EM VISTA SE TRATAR DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

b) Assiste razão às alegações do patrono da Empresa? Responda fundamentadamente apontando as características da autorização.

NÃO, POIS A AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, PODENDO SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.

CORREÇÃO SEMANA 11

(OAB/Exame Unificado - 2010.2 - 2" fase) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda, vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência.

Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei n° 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalida tória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?

NÃO, POIS A EXTINÇÃO DO CONTRATO EM DECORRENCIA DE ERRO NA LICITAÇÃO ACARRETA A CONSEQUENCIAS. TERIA A EMPRESA DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO QUE EXECUTOU ATÉ A ANULAÇÃO E OUTROS EVENTUAIS PREJUIZOS REGULARMENTE COMPROVADOS, COMO INDENIZAÇÃO AO PATRIMONIO DA CONTRATADA QUE INCLUSIVE PODERIA POSTULAR PERDAS E DANOS.

CORREÇÃO SEMANA 12

(OAB/Exame Unificado) Comissão de licitação inabilita o licitante "A", empresa de construção civil, por não haver comprovado o pagamento da anuidade do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. "A" recorre administrativamente de tal decisão, com base no art. 109, l, "a" e § 2a, da Lei nº 8.666/93, pretendendo a sua reinclusão no certame. No intervalo de tempo para o julgamento do recurso, todavia, a licitação foi concluída, com a adjudicação do objeto licitado ao licitante "B", que invoca direito ao contrato.

a) Tem o licitante "A" direito a ser reincluído no certame?

SIM, POIS O PROCEDIMENTO DEVERIA TER EFEITO SUSPENSIVO.

b) Caso provido o recurso de "A", procede o argumento de "B"?

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