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Direito Administrativo - Questões

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Por:   •  12/3/2015  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  269 Visualizações

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1) Estabeleça a distinção entre dispensa e inegibilidade de licitação, indicando as hipóteses legais

Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. Já no que se refere às hipóteses de inexigibilidade, a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade

2) Indique as modalidades de licitação.

Modalidade é o procedimento.

Convite, tomada de preço, concorrência, pregão, concurso e leilão

3) Indique os tipos de licitação

Tipo é o critério de julgamento pela administração pública para seleção da proposta mais vantajosa.

Tipos: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

4) Enumere os atos do procedimento licitatório previsto na lei 8666/93 e na lei 10520/02, na sequência de suas ocorrências

Como consta no art. 38 da Lei 8.666/93, o procedimento tem seu início internamente (fase interna), em que há a abertura do processo dentro do órgão que vai realizar a licitação, definição do objeto e indicação dos recursos para a despesa.

A fase Externa, de maior relevância, se inicia quando a licitação torna-se pública.

1. Audiência Pública

2. Edital

3. Antecedência mínima do edital

4. Impugnação administrativa do Edital

5. Carta-convite

6. Comissão de Licitação

7. Habilitação dos licitantes

8. Julgamento das propostas

9. Homologação e adjudicação ao vencedor

5) Estabeleça a distinção entre revogação e anulação do procedimento licitatório

A anulação da licitação, por se basear em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, desde que a administração ou o judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital. É essencial que seja claramente demonstrada a ilegalidade.

Revogação é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.

6) Quais são os princípios que regem o procedimento licitatório?

Princípio da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público

Princípio da Legalidade

Princípio da Moralidade

Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

Princípios da Impessoalidade e da Igualdade

Princípios da Motivação e da Publicidade

Princípios da Economicidade e Eficiência

Princípios da Economicidade e Eficiência

Princípios da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Julgamento Objetivo

7) O que se entende por serviço público?

O Serviço Público é aquele que é instituído, mantido e executado pelo Estado, com o objetivo de atender aos seus próprios interesses e de satisfazer as necessidades coletivas.

8) Quais são os serviços que norteiam o serviço público?

Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

Serviços

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