Direito Administrativo - Questões
Ensaios: Direito Administrativo - Questões. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mesag • 12/3/2015 • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
1) Estabeleça a distinção entre dispensa e inegibilidade de licitação, indicando as hipóteses legais
Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. Já no que se refere às hipóteses de inexigibilidade, a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade
2) Indique as modalidades de licitação.
Modalidade é o procedimento.
Convite, tomada de preço, concorrência, pregão, concurso e leilão
3) Indique os tipos de licitação
Tipo é o critério de julgamento pela administração pública para seleção da proposta mais vantajosa.
Tipos: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
4) Enumere os atos do procedimento licitatório previsto na lei 8666/93 e na lei 10520/02, na sequência de suas ocorrências
Como consta no art. 38 da Lei 8.666/93, o procedimento tem seu início internamente (fase interna), em que há a abertura do processo dentro do órgão que vai realizar a licitação, definição do objeto e indicação dos recursos para a despesa.
A fase Externa, de maior relevância, se inicia quando a licitação torna-se pública.
1. Audiência Pública
2. Edital
3. Antecedência mínima do edital
4. Impugnação administrativa do Edital
5. Carta-convite
6. Comissão de Licitação
7. Habilitação dos licitantes
8. Julgamento das propostas
9. Homologação e adjudicação ao vencedor
5) Estabeleça a distinção entre revogação e anulação do procedimento licitatório
A anulação da licitação, por se basear em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, desde que a administração ou o judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital. É essencial que seja claramente demonstrada a ilegalidade.
Revogação é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
6) Quais são os princípios que regem o procedimento licitatório?
Princípio da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio da Legalidade
Princípio da Moralidade
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
Princípios da Impessoalidade e da Igualdade
Princípios da Motivação e da Publicidade
Princípios da Economicidade e Eficiência
Princípios da Economicidade e Eficiência
Princípios da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Julgamento Objetivo
7) O que se entende por serviço público?
O Serviço Público é aquele que é instituído, mantido e executado pelo Estado, com o objetivo de atender aos seus próprios interesses e de satisfazer as necessidades coletivas.
8) Quais são os serviços que norteiam o serviço público?
Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.
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