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Direito Ao Esquecimento

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Por:   •  13/11/2014  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  592 Visualizações

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DIREITO AO ESQUECIMENTO

1-INTRODUÇÃO:

Nos últimos meses, um tema pouco estudado no Brasil foi objeto de muitos debates.

Trata-se do chamado “direito ao esquecimento”, reconhecido pelo Enunciado nº 531 da VI

Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual “a tutela da

dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao

esquecimento”. Algumas semanas depois, esse tema foi discutido pela primeira vez numa

corte superior brasileira, em duas decisões proferidas pelo STJ (Superior Tribunal de

Justiça). Trata-se do direito de as pessoas serem esquecidas por atos praticados no

passado, o que evita a divulgação de crimes ocorridos muitos anos atrás, pelos quais elas

já tenham cumprido pena ou até mesmo sido absolvidas.

2-ORIGEM:

O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais.

Surge como parcela importante do direito do exdetento à ressocialização. Não

atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas

assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais

especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.”

Sabe-se que o direito ao esquecimento surgiu da ideia de instrumentalizar a

ressocialização daquele que comete um crime, apagando-se as consequências penais do

seu ato. Aliás, o sistema penal brasileiro prevê institutos próximos a esta finalidade para

permitir o direito à “ficha limpa”. Dentre ele, podemos destacar os institutos da reabilitação

e da própria extinção da reincidência, como exemplos de direito ao esquecimento no

sistema penal.

3-DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL:

Podemos afirmar que o direito ao esquecimento é permitido no direito brasileiro e o

próprio sistema penal possui mecanismo que visam controlar a eficácia desse direito

perante a sociedade.

Um dos grandes argumentos contra a aplicação da tese do direito ao esquecimento

em casos concretos é que, se um fato é lícito quando aconteceu, o passar do tempo

não pode torná-lo ilícito.

Todavia, com o acirramento da tecnologia da informação em nível global este tema torna-

se polemico pois como podemos apagar da internet e retirar dos meios de informações

tão avançados nessa geração. Porém, tudo leva a crer que temos sim esse direito, mas

não de forma absoluta.

Isto porque, os princípios envolvidos a este tema são diversos, dentre eles, o de garantir à

informação, a história, a liberdade, a livre manifestação do pensamento, sem os quais uma

sociedade democrática se esvaziaria.

Por outro lado, nem todos os casos poderão ser “apagados” da WEB, seja pela

impossibilidade técnica de controle, seja pela não concessão do direito ao esquecimento,

como tido, um direito não absoluto. Assim, não se pode dizer que ninguém terá o direito de

ser esquecido pelos meios eletrônicos, como os casos históricos e de relevância social.

Entao como conseguir encontrar um meio termo de justiça?

Não é de simples resposta

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