Direito Ao Esquecimento
Dissertações: Direito Ao Esquecimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarcusPaulo15 • 21/2/2015 • 9.624 Palavras (39 Páginas) • 423 Visualizações
RESUMO
Direito ao esquecimento tem como seu principal fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, mas não somente e não só no Brasil, já que esta teoria surgiu inicialmente em uma corte constitucional Alemã, onde se propagou pelo mundo, chegando assim a se consolidar na grande maioria dos países democráticos chamado de desenvolvimento. No Brasil mesmo chegando de forma atrasada foi invocada pelo STJ no ano de 2013. Onde se apresenta os fundamentos jurídicos, normativos como o direito a intimidade, os direitos da personalidade, dignidade, a imagem, a não bis in idem de penas, proibição de penas perpétuas, dentre outros.
Direito este que se estende no diversos ramos do direito mostrando que o direito é indivisível e uno, neste trabalho mostraremos os direitos tutelado pelo direito ao esquecimento, como direito Civil, direito Criminal, direito Comercial, dentre outros. Quando discutido este tema e essencial falar nos temas que o rodeia e lhe dando fundamento, onde se traz fenômenos novos, como o superinformalismo que é a divulgação desenfreada, surgi a figura da sociedade da informação, ambas serão abordadas de forma mais especificada.
Palavras chaves: Direito ao esquecimento, dignidade da pessoa humana.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------8
2 DIREITO AO ESQUECIMENTO---------------------------------------------------------------11
2.1 HISTÓRIA------------------------------------------------------------------------------------------11
2.1.1 Surgimento da teoria do direito ao esquecimento na Alemanha-----------11
2.1.2 Aplicação da teoria no Brasil------------------------------------------------------------12
2.1.2.1 Caso da Candelária------------------------------------------------------------------------14
2.1.2.2 Caso Aída Curi-------------------------------------------------------------------------------16
2.2 ENUNCIADO Nº 531 DA VI JORNADA DO DIREITO CIVIL DO CONSELHO DE JUSTIÇA ------------------------------------------------------------------------------------------------17
2.3 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA X LIBERDADE DE EXPRESSÃO-------18
2.4 FUNDAMENTOS LEGAIS DA EXISTENCIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO-------------------------------------------------------------------------------------22
2.4.1 Direito Constitucional e Acordos e Convenções Internacionais -----------22
2.4.2 Direito Penal----------------------------------------------------------------------------------25
2.4.3 Direito Civil------------------------------------------------------------------------------------26
2.5 DEBATES SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO DESDE 1990-------------27
3 MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A DIFUSÃO DAS INFORMAÇÕES-----------------28
4 SOCIEIDADE DA INFORMAÇÃO E O SUPERINFORMALISMO--------------------30
4.1 SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO------------------------------------------------------------30
4.2 SUPERINFORMALISMO----------------------------------------------------------------------31
5 OPINIÕES DIVERSAS----------------------------------------------------------------------------32
5.1 NÃO EXISTE O DIREITO AO ESQUECIMENTO SEGUNDO ADVOGADO DA UNIÃO EUROPEIA------------------------------------------------------------------------------------32
6 CONCLUSÃO---------------------------------------------------------------------------------------35
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho de conclusão de curso abordará um assunto novo no Brasil e pouco debatido onde fere princípios constitucionais que são pilares de qualquer sociedade moderna, no entanto nas democracias desenvolvidas mundo a fora, onde entre elas existe um direito mais antigo e que vem sempre servindo de corrente e ditame para a propositura de melhorias e desenvolvimento da ciência do Direito em nosso país, assunto este que já é assunto consolidado na maioria dos países desenvolvidos, onde as cortes superiores usam normalmente o assunto em questão que é a teoria do direito ao esquecimento onde ninguém pode ser punido por ser lembrado de algo que fez em seu passado por toda prosperidade, onde todos tem o direito a ser resguardada sua intimidade quando pagas suas dividas com a sociedade.
Na história do mundo a teoria surgiu na Alemanha no caso Lebach, em 1969 que foi parar no Tribunal Constitucional Alemão onde julgo procedente o pedido do autor de impedir que um programa documentário sobre uma chacina que ele participou fosse mostrado em rede de televisão, anos depois do acontecimento e pouco tempo antes dele terminar de cumprir sua pena. Na decisão foi invocado o direito ao esquecimento, teoria essa que ganhou o mundo pelas demais democracias, até chegar no Brasil.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2013, 43 (quarenta e três) anos depois da primeira tutela da teoria foi objeto de fundamentação de uma turma deste tribunal superior, no julgamento do caso da Candelária. Podemos perceber a responsabilidade do uso do direito ao esquecimento quando no mesmo dia houve um pedido parecido, mas negado com justificativas convincentes, foi o caso de Aída Curi. Dois recursos especiais foram julgados naquele dia no STJ onde tinha como ré a TV Globo de Comunicações.
Trabalho este que não se prenderá apenas ao direito ao esquecimento e a dignidade da pessoa humana, mas a outras preocupações que envolvem o assunto como a liberdade de expressão que acaba se confrontando com a dignidade da pessoa humana e com o direito a intimidade que é abordada também no corpo do trabalho.
Geralmente os principais lesadores destes direito aqui apresentados são os meios de comunicação em massa que jogam desenfreadamente informações, muitas vezes somente para fins comercias não se importando com e que vão prejudicar com aquelas notícias. Redes de televisão e sites da internet que agem irresponsavelmente
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