Ineficácia da reabilitação penal e mitigação do direito ao esquecimento
Por: henriquemartinsl • 20/10/2016 • Projeto de pesquisa • 800 Palavras (4 Páginas) • 687 Visualizações
1. Objeto
No Brasil, o instituto da reabilitação criminal está disposto no artigo 93 do Código Penal de 1940, que diz:
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
Tendo em vista o caput do artigo 93 do CP, percebe-se que a reabilitação criminal serve como fundamento para o direito ao esquecimento do apenado quando dispõe sobre a necessidade de ser manter em sigilo as informações que tratem sobre o seu processo e condenação. Direito este que consiste no direito da personalidade que garante ao sujeito de direito que um fato de seu passado, ainda que verídico, seja mantido em sigilo a fim de evitar sofrimento e transtorno[1]. Percebe-se, portanto, a importância da reabilitação e do direito ao esquecimento para a reintegração do apenado a sociedade.
Neste sentido, Luiz Regis Prado define o instituto como:
“medida político-criminal cujo escopo primordial reside na reinserção social do condenado, garantindo o sigilo de seus antecedentes e suspendendo condicionalmente certos efeitos específicos de sua condenação” [2].
De fato, a reabilitação criminal tem como propósito possibilitar que a reintegração do individuo a sociedade tenha êxito. Contudo, ao analisar a realidade fática brasileira, percebe-se uma deficiência do Estado quanto à manutenção do sigilo das informações do apenado, o que mitiga o seu direito ao esquecimento e, consequentemente, dificulta o processo de ressocialização.
2. Objetivos
Como já foi dito, o direito ao esquecimento é fundamental para que o processo de ressocialização do apenado tenha êxito. No entanto, devido à ineficiência do Estado em garantir o sigilo das informações, o apenado é discriminado pela sociedade e tem ainda mais dificuldade para obter uma oportunidade de emprego e também restabelecer laços sociais rompidos.
Portanto, a pesquisa terá como meta expressar a necessidade de uma atuação mais eficiente do Estado para a efetivação do direito ao esquecimento oriundo da reabilitação criminal.
3. Justificativa
O tema proposto é importante porque a população carcerária do Brasil está muita alta e tendência a aumentar. Para piorar este fato, tem-se que o número de reincidentes é alto no Brasil, aproximadamente 47,4%[3], o que demonstra a ineficácia do sistema penal brasileiro.
Dentre as causas para o grande número de reincidentes está a dificuldade encontrada pelo apenado quando sai em liberdade devido à publicidade de seus registros criminais. Esta dificuldade deveria ser sanada com a obtenção do privilégio da reabilitação criminal, que fundamenta o direito ao esquecimento do apenado, porém, não é o que acontece na prática.
Portanto, percebe-se que é preciso destacar a importância da reabilitação criminal para a ressocialização e, com isso, exigir que o Estado atue efetivamente na garantia do direito ao esquecimento do apenado.
4. Metodologia
A pesquisa será realizada com base nos dados obtidos através de entrevistas realizadas a vinte ex-presidiários, sendo dez homens e dez 10 mulheres, que possuem o benefício da reabilitação criminal e que atualmente residem na cidade do Recife. O objetivo das entrevistas é constatar como é a relação do apenado reabilitado com a sociedade e saber de que maneira o direito ao esquecimento influencia nesta relação.
Sendo assim, com base nos dados que forem obtidos através do procedimento supracitado, será realizada uma reflexão crítica sobre as consequências sociais e jurídicas que esses fatos produzem no cotidiano.
5. Roteiro
Introdução
- Reabilitação Criminal
- O egresso do sistema prisional brasileiro e o direito ao esquecimento
- Medidas que podem ajudar a efetivação do direito ao esquecimento
- Considerações Finais
Referências
6. Cronograma
Meses | Atividades |
jul./2018 | Levantamento Bibliográfico |
ago./set. | Seleção e Leitura dos textos |
out./nov. | Redação Inicial e depósito TCC 1 e TCC 2 |
dez./jan.2019 | Coleta dos dados empíricos |
fev./mar. | Sistematização e análise dos dados |
abr. | Redação Final |
Maio | Depósito Monografia na Escolaridade |
Jun./2019 | Apresentação TTC 3 |
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