Direito Aplicado A Gstao
Ensaios: Direito Aplicado A Gstao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: heidipaschino • 16/9/2014 • 473 Palavras (2 Páginas) • 212 Visualizações
UNIJORJE EAD
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS TURNO VESPERTINO
HEIDE SOUZA PASCHINO
SITUAÇÕES QUE LEVAM A RESCISÃO DE UM CONTRATO POR JUSTA CAUSA
SALVADOR
2014
Restabelecida justa causa de operário da vale que apesentou diploma falso.
02 de Agosto de 2014, 18h 02 min
A 8a turma do tribunal superior do trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.
A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna na empresa, que confirmou que ele havia apresentado diploma falso do curso de mecânica de manutenção de máquinas do SENAI, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
Em decisão anterior o TRT da 16a região (MA) havia mantido nula a dispensa do empregado, por entender ser inviável a rescisão durante o auxílio-doença.
A empresa recorreu ao TST sustentando a legitimidade da dispensa justificada e conseguiu reverter a decisão. O relator do recurso, Ministro Márcio Eurico V. Amaro, afirmou que o artigo 476 da CLT autoriza o empregador a dispensar o empregado em período de auxílio-doença no caso de demissão justificada.
De acordo com o artigo acima citado pela revista consultor jurídico, “justa causa” e “falta grave” são expressões heterônimas que o bulício do foro costuma misturar, são coisas distintas. Toda rescisão de contrato por justa causa pressupõe, a ocorrência de uma falta grave. “Justa causa” é o efeito que decorre de um ato ilícito praticado pelo empregado ou pelo patrão quando violam obrigação legal ou contratual. Que foi o caso da empresa Vale que teve necessidade de dispensar um operário por justa causa, por ele ter cometido uma falta grave, que foi ter justificado seu curso de mecânica com um diploma falso.
Outro motivo que pode levar a dispensa por justa causa é a desídia, que de acordo com o art. 428, da CLT, fala em rescisão de contrato por desídia: Negligencia do empregado, falta de cuidado, desatenção, desleixo, desinteresse, preguiça. É uma falta culposa e não dolosa.
O departamento de recursos humanos tem funções e deveres que envolvem recrutamento, treinamento, motivação, retenção de funcionários, gerencia conflitos dentro da organização, e o mais importante, garante a conformidade com as leis trabalhistas, administra os benefícios, além dos benefícios dos empregados, o departamento de recursos humanos gerencia o desemprego e a elaboração de relatórios e pedidos de indenização do trabalho. As tarefas mais especificam como as de contratação, pagamento de salario, transporte, férias, licença médica, rescisão contratual dos funcionários, essa função é do departamento de pessoal, que em minha opinião para a formação de um contrato de rescisão deveriam estar em comunhão com o departamento de RH, para que nenhum direito trabalhista fosse violado ou esquecido.
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