Direito Civil Capacidade E Personalidade
Casos: Direito Civil Capacidade E Personalidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bragapatricia • 25/11/2013 • 232 Palavras (1 Páginas) • 645 Visualizações
A) Diferença entre Capacidade e Personalidade;
Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade.
A personalidade é o conceito básico da Ordem Jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e Igualdade.
O começo da personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei garante a personalidade desde a concepção. Como esta, trata-se de uma característica da pessoa, ela termina com sua morte.
O Direito de Personalidade são direitos subjetivos de a pessoa defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física, a sua integridade intelectual e sua integridade moral. Capacidade, por sua vez, é a “medida jurídica da personalidade”, pois para uns ela é limitada e para outros ela é plena. Todos nascem com capacidade de direito a gozo, mas nem todos nascem com capacidade de fato também chamada de capacidade de exercício que consiste em exercer os atos da vida civil.
A capacidade de direito, que se confunde com a própria personalidade, é comum á totalidade dos indivíduos, a capacidade de fato, depende de certas condições. Os loucos e surdos e os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, estando inabilitados para os atos da vida civil. Em sentido amplo, a capacidade é a aptidão para ter direitos e obrigações por isso estabelecem uma medida da personalidade delimitando os direitos de cada qual é titular.
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