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Direito Civil Capacidade E Personalidade

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Por:   •  25/11/2013  •  232 Palavras (1 Páginas)  •  645 Visualizações

A) Diferença entre Capacidade e Personalidade;

Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade.

A personalidade é o conceito básico da Ordem Jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e Igualdade.

O começo da personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei garante a personalidade desde a concepção. Como esta, trata-se de uma característica da pessoa, ela termina com sua morte.

O Direito de Personalidade são direitos subjetivos de a pessoa defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física, a sua integridade intelectual e sua integridade moral. Capacidade, por sua vez, é a “medida jurídica da personalidade”, pois para uns ela é limitada e para outros ela é plena. Todos nascem com capacidade de direito a gozo, mas nem todos nascem com capacidade de fato também chamada de capacidade de exercício que consiste em exercer os atos da vida civil.

A capacidade de direito, que se confunde com a própria personalidade, é comum á totalidade dos indivíduos, a capacidade de fato, depende de certas condições. Os loucos e surdos e os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, estando inabilitados para os atos da vida civil. Em sentido amplo, a capacidade é a aptidão para ter direitos e obrigações por isso estabelecem uma medida da personalidade delimitando os direitos de cada qual é titular.

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