Direito Civil I Resumo
Monografias: Direito Civil I Resumo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JuanCaldas • 4/4/2014 • 7.735 Palavras (31 Páginas) • 402 Visualizações
DIREITO CIVIL I - Romeu Montressor
CONCEITO DE DIREITO
Conceito de Direito
Conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social;
É o poder moral de poder fazer e exigir algo;
A lei equilibra a sociedade.
norma: prescrição hipotética.
Enunciado que relaciona casos
com soluções.
(ver regra)
Características do Direito:
P Inviolabilidade pelos fatos e hábitos internos e externos – o Direito é soberano;
P Contrapõe-se à violência;
P Não ultrapassa a barreira da legalidade;
P Vem revestido de coação;
P Vem carregado de sanção.
sanção: parte da lei em que se apontam as penas
contra os infratores dela.
1- Direito Objetivo: concernente à norma ou ao ordenamento.
É a regra que se impõe a todas as pessoas que ao Direito se submetem;
É a chamada “norma agendi” (Direito Positivo – Direito posto pela autoridade);
Com sanção a quem o viola;
Destina-se a todos indistintamente;
“Tudo o que se pode fazer sem burlar a lei”.
regra: relação necessária que deriva da natureza das coisas.
Enunciado descritivo dessa relação.
Esse enunciado, tomado como prescrição genérica.
(ver norma)
2- Direito Subjetivo
Direito de invocar o preceito normativo sem sua violação;
É agir de acordo com a lei “facultas agendi”;
“É admissível que se faça, pois se obedece a lei. É o direito de ir e vir dentro das limitações da lei”.
2- PERSONALIDADE
São os atributos do ser humano.
ê Origem da palavra personalidade
No antigo teatro Romano que prescindia de acústica, os atores, para ressoar a voz, usavam máscaras que faziam ecoar o som para a platéia mais distante (personare). Esses atores foram chamados de persona, divulgando-se depois à toda a sociedade a palavra persona.
Os cinco caracteres formadores da personalidade:
✓ Unidade: responsável pela individualidade de cada um;
✓ Identidade: somos irrepetíveis neste mundo fenomênico; caracteriza a pessoa no mundo distinguindo-a dos semelhantes;
✓ Autonomia: “direito de ir e vir”; caráter próprio que permite a movimentação em qualquer parte;
✓ Idiossincrasia: a maneira de ser de cada indivíduo dentro da sociedade, como cidadão;
✓ Razão: do latim, “ratio”. O que separa o homem dos outros animais. O humano é dotado de inteligência subjetiva e todo esse conjunto de idéias cria a pessoa suscetível de direitos e obrigações na ordem jurídica.
Início e término da personalidade
Todo ser humano independente de qualquer condição é sujeito de direitos e obrigações e ingressa em um mundo jurídico com o seu nascimento, não mais perdendo a sua nacionalidade e a sua personalidade, se não com a sua morte.
No Direito Romano, o bebê no ventre da mulher era considerado apenas uma “portio mullieris”, ou seja, uma parte da mulher.
ê Características da Personalidade
1- Direitos absolutos
São oponíveis “Erga Omnes”, ou seja, “contra tudo e contra todos”;
2- Intransmissíveis
Visto que não podem ser transferidos (à esfera jurídica de) a outrem;
3- Indisponíveis
Não podem ser dispostos a outrem;
4- Irrenunciáveis
Impossível passar da pessoa do seu titular (personalíssimo);
5- Imprescritível
Não se extingue pelo uso ou pela inércia (você jamais perde o Direito de sua própria personalidade);
6- Impenhoráveis
Não pode ser dada como garantia;
7- Inexpropriáveis
Não pode ser retirada da pessoa pelo poder público;
8- Vitalício
Duram por toda a vida. Terminam com o óbito embora, após a morte, fiquem preservados os direitos de imagem e da honra;
9- Ilimitados
Eis que as possibilidades não se resumem na relação supra, posto não serem exaustivas diante das novas técnicas biotécnológicas.
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA E DIREITO À VIDA
✓ Direito à concepção e à descendência
Exs.:
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