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Direito Civil III- Etapa 3

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Por:   •  23/3/2014  •  3.868 Palavras (16 Páginas)  •  370 Visualizações

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ETAPA 03:

AULA-TEMA: Da transmissão das obrigações – adimplemento e extinção das obrigações.

PASSO 01:

Selecionar seu material de trabalho, livro-texto, os acórdãos pesquisados, tal como nas etapas anteriores. A equipe deve discorrer, primeiramente, em que consiste a transmissão de uma obrigação. Após, conceituar, ao menos, 5(cinco) exemplos dos seguidores institutos: Cessão de Crédito; Assunção de dívida e Cessão de Contrato. A equipe deve criar dois casos concretos, em que se origine qualquer uma das modalidades de obrigação, e após, a sua transmissão pela cessão de crédito. Igualmente, criar um caso concreto em que estejam presentes os institutos da assunção de dívida e a cessão de contrato.

A transmissão das obrigações, segundo Maria Helena Diniz, é uma “conquista do direito moderno”. A possibilidade de ocorrer à substituição de uma posição em uma relação creditória é de fundamental utilidade e praticidade nas sociedades modernas, visto o aumento frequente das relações obrigacionais em decorrência do avanço tecnológico, urbanização e intensificação da atividade econômica.

O ato de transmissão de uma obrigação se denomina cessão. É através dele que o sujeito ativo pode transmitir seu direito (cessão de crédito), que o sujeito passivo pode transferir seu dever (cessão de débito ou assunção de dívida), ou mesmo, que o sujeito de uma relação sinalagmática pode ceder concomitantemente seus créditos e débitos (cessão de contrato) a outra pessoa que, em todos estes casos, exercerá a posição jurídica do antecessor.

Destarte, podemos conceituar a transmissão das obrigações como uma mutação subjetiva, ativa ou passiva, de uma obrigação, subsistindo a relação obrigacional, em regra, com seus acessórios e garantias.

Exemplo de Cessão de Crédito

Maria deve cem reais a João para ser pago daqui a seis meses, José então se oferece para adquirir este crédito contra Maria por oitenta reais pagando a João a vista; José age na esperança de ter um lucro ao receber os cem de Maria no futuro, pois se trata de um cheque “pré-datado”.

Exemplo de Assunção de Dívida

Ricardo deve cem reais a Sueli para ser pago no vencimento do cheque “pré-datado”, esse cheque vence daqui a 5 meses. Ricardo no entanto é o credor em outra dívida, onde Lena o deve cento e cinquenta reais, porém Ricardo está em uma situação difícil financeiramente e não tem certeza se terá em sua conta corrente o valor da obrigação que tem com Sueli e resolve então propor a Lena que ela assuma sua dívida e se torne devedora de Sueli e em troca ele abate cinquenta reais da dívida anterior. Lena observando as vantagens aceita a proposta, porém para que seja um negócio jurídico legal, Sueli deve aceitar expressamente a troca de devedores, o que aconteceu, pois Lena é sua amiga particular.

PASSO 2

A equipe deve apontar todas as modalidades de pagamento, conceituar e criar dois casos concretos para cada tipo de pagamento, e como anteriormente, diferenciá-los.

O pagamento ou adimplemento, no Direito Civil, é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação.

Tais obrigações podem ser pessoais ou de crédito e se configuram através de conceitos científicos utilizados pela ciência tais como: novação, sub-rogação, transação, compensação e outros.

O pagamento é, geralmente, dividido em três partes:

Vínculo obrigacional: é essencial ao pagamento; se não há vínculo entre os sujeitos, não há pagamento;

Sujeito ativo: o credor;

Sujeito passivo: o devedor;

Carlos Roberto Gonçalves aponta, ainda, a intenção de solver a dívida (animus solvendi), e o efetivo cumprimento da prestação como requisitos de validade do pagamento.

No pagamento ocorre a inversão dos sujeitos obrigacionais. O devedor, sujeito passivo da obrigação, passa a ser sujeito ativo no pagamento, pois vem dele o ato de pagar. O mesmo vale inversamente para o credor.

PASSO 3

Utilizar os mesmos acórdãos das etapas anteriores, e em cada um deles, a equipe deve analisá-los, apontando quais as formas de pagamento possíveis que poderia ensejar a extinção das obrigações neles tratadas.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0021149-53.2011.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB/BAURU sendo apelados MAURICIO EDUARDO DOS SANTOS (JUSTIÇA GRATUITA) e MARIA CRISTINA DOS SANTOS.

ACORDAM, em 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores SPENCER ALMEIDA FERREIRA (Presidente sem voto), FLÁVIO CUNHA DA SILVA E RENATO RANGEL DESINANO.

Usando neste caso a Novação, na opinião do nosso grupo, a relação obrigacional seria a mais adequada, pois abriria uma nova discussão que talvez pudesse ter melhor êxito na extinção da obrigação entre as partes.

PASSO 4

Da Compensação; Da Confusão; Da Remissão de Dívidas, conceituar e diferenciar esses institutos. A equipe deve criar 2 (dois) casos concretos em que estejam presentes esses institutos. Devem ser 2 (dois) casos para cada modalidade. Após, a equipe deve criar um único caso concreto em que estejam presentes, ao menos 6 (seis) partes (credor e devedor), e nesse caso concreto a equipe deve apresentar a hipótese de compensação entre 2 (duas) das 6 (seis) partes; após, apresentar a hipótese de remissão entre 2 (duas) das 6 (seis) partes, e por fim, apresentar a hipótese de confusão entre 2 (duas) das 6 (seis) partes.

Compensação é a pluralidade obrigacional entre os mesmos sujeitos, ou seja, a reciprocrariedade entre créditos e débitos.

Confusão é o meio de extinção da obrigação que ocorre quando as

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