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Direito Coletivo

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Por:   •  23/7/2014  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  337 Visualizações

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ATIVIDADE AVALIATIVA

1 – Discorra sobre os seguintes princípios de Direito Coletivo do Trabalho:

a) Equivalência dos Contratantes Coletivos;

Já o princípio da equivalência dos contratantes coletivos visa o reconhecimento da igualdade dos sujeitos do direito coletivo, tanto na natureza em que ambos são seres coletivos, como no poder dos instrumentos utilizados para ensejar a negociação.

O princípio da equivalência dos contratantes coletivos postula pelo reconhecimento de um estatuto sociojurídico semelhante a ambos os contratantes coletivos (o obreiro e o empresarial)

- No direito coletivo há que se ter equivalência entre ambos, ou seja, devem ter força semelhante.

Obs.: A empresa é, por sua natureza, um ser coletivo.

O segundo princípio é o da equivalência dos contratantes coletivos, fundado no reconhecimento de uma situação social e jurídica semelhante a ambas as partes. Essa equivalência decorre, primeiramente, da natureza dos sujeitos envolvidos. O sujeito empregador age naturalmente como um ser coletivo, na medida em que se caracteriza por ser um agente socioeconômico e político cujas ações têm a natural aptidão de produzir impacto na comunidade. Isto porque "é um agregador e direcionador dos instrumentos de produção, distribuição, consumo e de serviços, sendo, por isso mesmo, tendencialmente uma organização" (DELGADO, 2001, p. 92) e potencialmente uma coalização. Assim, o empregador independe de estar agrupado em alguma associação sindical para agir como um ser coletivo, nada obstante ser livre para fazê-lo. Já o empregado, ao contrário, é um ser individual, pessoa física, incapaz de isoladamente produzir ações de impacto comunitário, razão pela qual necessita de um Direito Individual do Trabalho largamente protetivo, destinado a reequilibrar juridicamente a disparidade real da relação de emprego. Entretanto, a partir do momento em que o ser individual se agrupa racionalmente em uma organização institucionalizada capaz de produzir atos de repercussão social, constituindo um ser coletivo, altera-se o enfoque fundamental da disparidade entre os contratantes laborais, sendo o sindicato obreiro a expressão máxima desse fenômeno. Concretiza-se, assim, no aspecto da natureza dos seres coletivos, a equivalência que intitula o princípio em apreço.

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