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Direito Comercial

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Por:   •  18/10/2013  •  4.695 Palavras (19 Páginas)  •  194 Visualizações

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O Direito Comercial possui condições específicas em seus contratos, no caso em tela, verifica-se a necessidade de formalizar um Contrato Mercantil, uma vez ambas as partes são pessoas jurídicas.

O enunciado retrata a necessidade de se realizar o contrato visando garantir, se não a efetivação de suas disposições de modo direto, ao menos a possibilidade de sua cobrança. Justamente como ocorre em todos os contratos mercantis por conta a evolução destas relações comerciais.

Fábio Ulhoa Coelho nos ensina que na “exploração da atividade empresarial, a que se dedica o empresário individual ou a sociedade empresária celebram vários contratos. Pode-se dizer que combinar os fatores de produção é contrair e executar obrigações nascidas principalmente de contratos”.

Neste ponto, pode-se perceber que os contratos, apesar de haver entendimento contrário dos próprios comerciantes, viabilizam as relações empresariais, uma vez que, através de um negócio jurídico entre sujeitos, surgirão elementos para a produção de bens e serviços, desenvolvendo-se mais recursos e produção.

Os principais contratos para o negócio jurídico realizado são: o Contrato de Alienação Fiduciária, o Contrato de Venda e Compra , o Contrato de Venda e Compra com cláusula especial de Reserva de Domínio e o Contrato de Leasing.

1.1 - Do Contrato de Alienação Fiduciária

A alienação fiduciária é "o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse indireta, sob a condição resolutiva de saldá-la "

O objetivo deste tipo contratual é que pode estar relacionado à viabilização da administração do bem alienado, à subsequente transferência de domínio a terceiros ou, em sua modalidade mais usual, à garantia de dívida do fiduciante em favor do fiduciário.

Tão logo ocorra a inadimplência pelo devedor, a coisa dada em garantia será consolidada no domínio do credor, podendo ser vendida, independentemente de leilão, avaliação prévia ou interpelação do devedor. Ou, não estando o credor na posse do bem móvel, pode requerer a sua busca e apreensão.

Todavia, conforme restará comprovado, este não seria o melhor contrato para formalizar o negócio disposto na atividade proposta.

1.2 - Do Contrato de Venda e Compra

Bem como cita o grande doutrinador Silvio de Salvo Venosa, os Contratos de Venda e Compra (em suas palavras Compra e Venda), “são definidos como a troca de uma coisa por dinheiro e inserem-se no grupo de contratos que objetivam a transferência de um bem de um contratante a outro ”.

A Compra e Venda, em si, se caracteriza como um contrato consensual e possui efeitos exclusivamente obrigacionais, tornando perfeito quando existe o acordo de vontades sobre o objeto e o preço e na prática é concluído quando ocorre a entrega da coisa mediante o pagamento do preço.

Uma vez que existe um simples pacto ente as partes, já existe o direito obrigacional, porém tratando-se de uma relação entre empresas, deve ser assegurada pelo direito comercial. Bem como para garantir os direitos de ambas as partes, requer forma, ou seja, deve haver o contrato escrito.

O Contrato de Compra e Venda é o contato que melhor retrata a intermediação ou troca caracterizada pelo comércio. A cadeia de circulação de mercadorias é uma sucessão de contatos de compra e venda mercantis. São muitos utilizados no decorrer das transações comerciais, estabelece a formalização de uma garantia do funcionamento das empresas e indústrias, trajando através de seus elementos e de sua forma de contratação, a obrigação específica.

1.3 - Do Contrato de Venda e Compra com RESERVA DE DOMÍNIO

Sem dúvidas que, para o caso em tela, o Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio é o ideal pelas razões que seguirão elucidadas.

Para garantir seus direitos, os contratantes podem estabelecer condições suspensivas ou resolutivas, a primeira postergando a exigibilidade das obrigações e a segunda desconstituindo o contrato. Assim, uma cláusula imprescindível para garantir a eficácia dos contratos comerciais é a de Reserva de Domínio, pela qual não obstante a entrega da coisa ao comprador continua a mesma como garantia do vendedor, ou seja, continua a propriedade dele, mesmo com a posse do comprador até o final do pagamento. Pode-se dizer que é a conservação do domínio do vendedor que poderá ser resolvida quando findar o pagamento.

Na venda efetuada com Reserva de Domínio, o vendedor reserva para si o domínio daquilo que é vendido até o momento em que o valor total da venda é quitado pelo comprador, utilizado para os casos de venda a prazo, como o caso em tela.

O principal motivo de inserir a Reserva de Domínio como cláusula contratual é o vendedor estar assegurado que em caso de inadimplência do comprador, poderá reaver o bem de volta através de ação judicial, podendo reintegrar sua posse liminarmente sem sequer necessidade de audiência do devedor. Nesse sentido, a doutrina cita: “Ordinariamente, a venda com reserva de domínio é utilizada para bens duráveis, não fungíveis, identificados por números, marcas ou outros caracteres... “.

O ilustre Washington de Barros Monteiro, por sua vez, define cinco elementos como caracterizadores da compra e venda com reserva de domínio: “a) compra e venda a crédito; b) que recaia sobre objeto individuado, infungível; c) entrega desse objeto pelo vendedor ao comprador; d) pagamento do preço convencionado nas condições estipuladas, comumente em prestações; e) obrigação do vendedor de transferir o domínio ao comprador tão logo se complete o pagamento do preço “.

Concluí-se, portanto, que se tratando de contrato de venda e compra à vista, o comprador deve cumprir em primeiro lugar a sua obrigação. Assim, compete ao comprador cumprir sua obrigação de pagar o preço para, depois disso, o vendedor entregar ao comprador o bem objeto da compra e venda.

Quando estamos diante da situação proposta onde a venda e compra ocorre a prazo, inverte-se a ordem de cumprimento das obrigações contratuais uma vez que o vendedor tem que cumprir sua obrigação em primeiro lugar, entregando ao comprador o bem objeto do contrato.

Mesmo já possuindo o bem, competirá ao comprador pagar o preço ao vendedor, porém a compra e venda com reserva de domínio é modalidade especial desse contrato porque altera a regra para a compra e venda a prazo.

Pelo do contrato de venda e compra com reserva de domínio, o vendedor vende

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