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Direito Comercial

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Por:   •  23/4/2014  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ANGOLA

FACULDADE DE ECONOMIA E GESTÃO

DIREITO COMERCIAL E DA EMPRESA

1. Objecto do Direito Comercial

2. Evolução histórica do Direito Comercial

3. Autonomização de disciplinas comerciais

a) Direito das Sociedades Comerciais

b) Direito da Concorrência

c) Direito da Propriedade Industrial

d) Direito dos Títulos de Crédito

e) Direito Bancário

f) Direito dos Valores Mobiliários

g) Direito dos Seguros

1. Objecto do Direito Comercial

A semelhança do Direito Civil, o Direito Comercial constitui um dos ramos do direito privado, ao inverso dos ramos do direito público.

Trata-se duma área privada normativa dominada por comerciantes, em que os sujeitos apresentam-se sem poderes de autoridade, isto é, colocados em pé de igualdade e podem em princípio, desenvolver, todas as actividades que a lei não proíba.

Ou seja, diferente de outras áreas de direito, que há a intervenção do Estado (e portanto são ramos do direito público), o Direito Comercial, é um ramo privado na medida em que não há intervenção do Estado. Apenas intervêm sujeitos privados, que desenvolvem várias actividades comerciais.

O Direito Comercial é correntemente definido como sendo o direito privado especial do comércio ou dos comerciantes.

Percebe-se assim, que o objecto primário desta disciplina, é o estudo de/dos actos de comércio ou das actividades comerciais, bem como dos sujeitos e/ou pessoas que a desenvolvem, isto é, por quem, é executada tal actividade.

Um conceito mais técnico, poderá ser: o estudo de normas que regulam a actividade comercial.

Deste modo, podemos considerar que o Direito Comercial é conjunto de normas e princípios jurídicos, que no domínio do direito privado, regulam toda a actividade comercial, bem como os sujeitos nela intervenientes.

Assim, podemos considerar, que o objecto do Direito Comercial é formado essencialmente por:

a) As regras sobre os empresários comerciais, denominados comerciantes; ou seja, sobre a forma de acesso a respectiva qualidade jurídica, sobre as suas obrigações e forma de actuação enquanto comerciantes;

b) As normas que regem os actos e práticas jurídicas, estruturantes e decorrentes da vida comercial;

c) A concepção e o regime das estruturas organizativas, através das quais são exercidas as actividades comerciais e económicas; e,

d) Os documentos tipificados e regulados pelo direito para servirem de veículos para a dinamização da actividade comercial.

2. Evolução histórica do Direito Comercial

O aparecimento do comércio enquanto actividade autónoma e organizada, é documentado desde a antiguidade, acompanhando o uso da escrita e cujo uso terá tido um papel decisivo.

Como referimos, o Direito Comercial são um conjunto de normas, e desde o seu surgimento na Mesopotâmia, no antigo Egipto, na Palestina e na Grécia, o comércio teve regras escritas ou não, mas que serviam para regular actividade comercial da altura.

Particularmente na Grécia, haveria mesmo um conjunto de regras comerciais, semelhantes as do direito comercial moderno. Tais regras visavam o tráfego marítimo e terrestre e dispunham de tribunais especializados para os litígios emergentes dessa actividade. Provavelmente a regulação do tráfego existisse, pelo facto de ser uma actividade com contrapartidas para o transportador/traficante, fazendo daquela, uma actividade mercantil.

A existência de um Direito Comercial em Roma, dá azo a alguma controvérsia, na medida em que Roma teve relações comerciais complexas que se estabeleceram entre a Etrúria e a Magna Grécia.

Foi o Direito Romano que fez nascer uma ciência, a do Direito (numa primeira fase Civil – Jus Civile), tornando mais tarde, possível o nascimento dum verdadeiro Direito Comercial.

O Direito Comercial assumiu uma configuração mais específica nas cidades medievais, particularmente em Itália. Na altura, os mercadores, com base no costume, ou os organismos públicos, criaram e aperfeiçoaram regras próprias para reger a sua profissão e os seus interesses, a que se designava “ius mercatorum” – Direito dos mercadores.

Foram justamente as leis dos Estados modernos que permitiram conservar como corpo autónomo do Direito dos mercadores, hoje Direito Comercial, em virtude de se ter preservado uma cultura comercialista.

Os juristas, mantiveram o hábito de lidar de modo separado, com

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