Direito Comercial I
Pesquisas Acadêmicas: Direito Comercial I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: madel • 6/5/2014 • 924 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
1. TÍTULOS DE CRÉDITO – VISÃO GERAL
1. 1.Conceito
São documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado (Vivante). Refere-se exclusivamente às relações creditícias, ou seja, somente reporta operações de débito e crédito. Entende-se por crédito a relação de confiança entre dois sujeitos (credor, que concede, e devedor, que dele se beneficia).
1.2 Aspectos diferenciadores
São três os principais aspectos diferenciadores dos títulos de crédito:
a) refere-se unicamente à operações creditícias, não se documentando em um título de crédito nenhuma outra obrigação de dar, fazer ou não fazer.
b) o título de crédito possibilita facilidade na cobrança em juízo. Tratando-se de título executivo extrajudicial (art. 585, I CPC), a cobrança judicial inicia-se na execução, suprimindo-se a fase de conhecimento, isto é, não é necessário provar a existência do direito.
c) Ostenta o atributo da negociabilidade, da facilidade da circulação do crédito documentado, ou seja, pode também ser negociado com muita facilidade em relação a outros documentos, pois se lhes aplica o regime jurídico de direito cambiário. Esse regime(cambial) encontra, facilmente, terceiros interessados em antecipar-lhe o valor da obrigação, em troca da titularidade do crédito, ao contrário dos demais documentos representativos de obrigação ( que serão chamados ,aqui, de regime civil). Portanto, o elemento que o distingue mais acentuadamente dos demais documentos representativos de obrigações é a negociabilidade, a facilidade da circulação do crédito documentado.
1.3 Princípios do Direito Cambiário
a) Cartularidade - é o papel, o documento que representa a transação. Só será credor aquele que estiver portando o documento em sua via original. Esse princípio, segundo o qual o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe a sua posse, objetiva evitar que o título possa ser cobrado várias vezes. Também, permite ao pagador, exercer o direito de regresso contra outros devedores (quando for o caso). A exceção fica por conta da duplicata, que pode ser negociada sem sua existência física. Pelo princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado.
b) Literalidade - é o princípio através do qual só gera efeitos cambiais o que está escrito no título de crédito, ou seja, somente produzem efeitos jurídico-cambiais os atos lançados no próprio título de crédito. Esse princípio não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legítimo portador do título, em documento em separado.
c) Autonomia - é o mais importante dos princípios do direito cambial. Segundo esse princípio, quando um único título documenta mais de uma obrigação, a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as demais. Pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento. ex: A vende carro para B. A é devedor de C. Se C concordar, o crédito de A relativo a transação do carro, poderá passar para si. Pressuposto básico para C se beneficiar do princípio da autonomia do direito cambial, é estar agindo de Boa-fé.
O princípio da Autonomia das obrigações cambiais se desdobra em dois outros subprincípios: a) abstração; b) inoponibilidade.
a) Subprincípio da Abstração - o título, quando posto em circulação, se desvincula da
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