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Direito Constitucional I - Semana 1 E Semana III

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Por:   •  11/6/2014  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  410 Visualizações

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Direito Constitucional I - Semana 1

Caso - Tema: Classificação das constituições

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

RESPOSTA: Por meio das amplas possibilidades de interpretação que o texto constitucional proporcionar, haja vista as recentes e cada vez mais frequentes decisões do STF no sentido de harmonizar os conflitos suscitados com fulcro na CF.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

RESPOSTA: Classificaria da seguinte forma: formal, escrita, dogmática, promulgada, super rígida, analítica, heterodoxa e dirigente.

Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional

Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.

Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.

O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.

O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:

I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;

III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;

Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?

RESPOSTA: A questão já foi examinada pelo STF na ADI no. 324 onde ficou decidido que para a transferência entre instituições de ensino, deve-se observar o caráter congênere das instituições de ensino sob pena de violação dos princípios da isonomia impessoalidade e do mérito no acesso as Universidades Públicas. Aduza-se, por oportuno, que por filtragem constitucional, toda a ordem jurídica deve ser lida à luz da

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