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Direito Constitucional II

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Por:   •  10/6/2014  •  303 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

Princípio da Autonomia e da Boa Vontade: É a liberdade que o indivíduo tem de contratar, ou seja, ele pode fazer contratos com quem ele quiser e quando ele quiser.

Princípio da Obrigatoriedade: Este princípio reflete a força que tem o contrato na vinculação das partes, que são obrigadas ao cumprimento do pacto. Embora o princípio da autonomia da vontade estabeleça que ninguém é obrigado a contratar, uma vez, entretanto, efetivado o acordo de vontades e sendo o contrato válido e eficaz, as partes são obrigadas a cumpri-lo. Este princípio decorre de dois pontos básicos: 

a) a segurança jurídica dos negócios que representa uma função social dos contratos. Se o descumprimento dos contratos fosse livre de qualquer coerção, as relações de negócios se transformariam em desordem e insegurança. 

b) a intangibilidade ou imutabilidade do contrato O contrato faz lei entre as partes. A intangibilidade do contrato faz com que as partes sejam obrigadas a respeitá-lo,( pacta sunt servanda), não podendo ser alterado de forma unilateral. 

Princípio do Consensualismo: o contratado se mostra apto á gerar efeitos a partir do alcance da boa vontade, se há um acordo de vontades, o contrato se mostra apto á gerar obrigações, sem nenhuma formalidade, apenas o acordo de vontades basta.

Princípio da Relatividade dos Efeitos dos Contratos: A vinculação é estrita aos contratantes, mas pode haver casos em que os contratos são feitos em nome de terceiros

Princípio da Revisão ou Onerosidade Excessiva: Por este princípio, diante de determinadas circunstâncias, um dos contratantes, através do Poder Judiciário, tem a possibilidade de alterar o contrato independente da vontade do outro. Assim, podemos dizer que o princípio da onerosidade excessiva se contrapõe ao princípio da obrigatoriedade dos contratos.

Hoje o Código Civil reservou uma seção específica com três artigos tratando da revisão dos contratos por onerosidade excessiva. No artigo 478 tem-se a essência deste princípio.

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