Direito Contitucional
Monografias: Direito Contitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 13222328 • 24/11/2014 • 1.999 Palavras (8 Páginas) • 310 Visualizações
SEMANA 1:
Caso Concreto1: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.
Vale ressaltar, que os parlamentares foram responsáveis pela definição territorial do suposto novo estado caso fosse aprovado no plebiscito. Informe quais seriam os possíveis resultados do plebiscito?
Resposta:
Se caso o plebiscito fosse aprovado o Estado do Carajás seria constituído de 37 (trinta e sete) municípios do Estado do Pará e também o Tribunal Superior Eleitoral do Pará ficaria incumbido de proclamar o resultado do plebiscito e após dois meses da proclamação do resultado favorável a Assembleia Legislativa do Estado do Pará procederia ao questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o resultado, em 3 (três) dias úteis, ao Congresso Nacional, para fins do disposto no § 3º do art. 18 combinado com o inciso VI do art. 48, ambos da Constituição Federal e se caso não fosse efetuada a deliberação pela Assembleia Legislativa ou feita a comunicação, nos prazos estabelecidos, o Congresso Nacional considerará atendida a exigência constitucional. DECRETO DE LEI 136/2011 C/C ART. 18 § 3º CF/88.
No caso da criação do Estado de Tapajós se fosse aprovado o plebiscito seguiria como no caso do Estado do Carajás, porém, o Estado do Tapajós dar-se-ia pelo desmembramento da área onde localiza-se os municípios de Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Faro, Juruti, Belterra, Santarém, Porto de Moz, Vitória do Xingu, Altamira, Medicilândia, Uruará, Placas, Aveiro, Itaituba, Trairão, Jacareacanga, Novo Progresso, Brasil Novo, Curuá, Rurópolis, Senador José Porfírio, Terra Santa e Mojuí dos Campos. DECRETO DE LEI 137/2011 C/C ART. 18 § 3º CF/88 e ART. 48, VI CF/88.
SEMANA 2:
Caso Concreto 2:
A Lei n 9478/97 dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, instituindo o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, além de outras providências pertinentes à matéria. Considerando a previsão da referida Lei, qual a entidade federativa que terá competência para dispor da exploração dos serviços locais de gás canalizado?
Resposta: A competência para a exploração de gás canalizado, apesar de ser matéria de interesse local dos Municípios, é de competência exclusiva dos Estados-membros, pois somente os Estados podem explorar diretamente ou mediante a concessão (outorgar) os serviços locais de gás canalizado. Art. 25 § 2º CF/88.
SEMANA 3:
Caso Concreto:
(Cespe/DPE/ES/2006) - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 35 caput, expressa que nem Estado intervirá nos seus municípios e nem a União intervirá em Municípios localizados em território federal, daí conclui-se que o princípio adotado pela Constituição é o da "não intervenção", entretanto, a intervenção existe como medida excepcional aplicada apenas nos casos discriminados pela própria Carta Política, nos incisos subsequentes ao caput do mesmo art. 34. Havendo situações em que se verifica um risco à integridade da Federação, à ordem e moralidade pública, segurança nacional, a Constituição brasileira autoriza a União agir em nome de toda a Federação, intervindo na administração de um Estado membro ou do Distrito Federal, isto em caso excepcional. Art. 34 a 36 CF/88.
Havendo recusa da execução de lei federal as autoridades poderão ser afastadas de seus cargos, caso cessando os motivos podem retornar aos seus cargos. Art. 36 § 4º.
SEMANA 4:
Caso concreto: (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. Analise justificadamente a assertiva.
SEMANA 1:
Caso Concreto1: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.
Vale ressaltar, que os parlamentares foram responsáveis pela definição territorial do suposto novo estado caso fosse aprovado no plebiscito. Informe quais seriam os possíveis resultados do plebiscito?
Resposta:
Se caso o plebiscito fosse aprovado o Estado do Carajás seria constituído de 37 (trinta e sete) municípios do Estado do Pará e também o Tribunal Superior Eleitoral do Pará ficaria incumbido de proclamar o resultado do plebiscito e após dois meses da proclamação do resultado favorável a Assembleia Legislativa do Estado do Pará procederia ao questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o resultado, em 3 (três) dias úteis, ao Congresso Nacional, para fins do disposto no § 3º do art. 18 combinado com o inciso VI do art. 48, ambos da Constituição Federal e se caso não fosse efetuada a deliberação pela Assembleia Legislativa ou feita a comunicação, nos prazos estabelecidos, o Congresso Nacional considerará atendida a exigência constitucional. DECRETO DE LEI 136/2011 C/C ART. 18 § 3º CF/88.
No caso da criação do Estado de Tapajós se fosse aprovado o plebiscito seguiria como no caso do Estado do Carajás, porém, o Estado do Tapajós dar-se-ia pelo desmembramento da área onde localiza-se os municípios de Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Faro, Juruti, Belterra, Santarém, Porto de Moz, Vitória do Xingu, Altamira, Medicilândia, Uruará, Placas, Aveiro, Itaituba, Trairão, Jacareacanga, Novo
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