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Direito Da Personalidade

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Por:   •  21/11/2014  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  526 Visualizações

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Etapa II – passo Dois – Fichamento capítulo II – Direito da Personalidade

1. Conceito

A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que, a par dos direitos economicamente apreciáveis, destacáveis da pessoa de seu titular, como a propriedade ou o crédito contra um devedor, outros há, não menos valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.

2. Fundamentos dos direitos da personalidade

Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias: os inatos, como o direito á vida e à integridade física e moral, e os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.

3. Características dos direitos da personalidade

Dispões o art. 11 do Código Civil que, com “exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

São também, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios. Vejamos:

a) Intransmissibilidade e irrenunciabilidade – Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.

b) Absolutismo – O caráter absoluto dos direitos da personalidade é tão relevante e necessário que impõem a todos um dever de abstenção.

c) Não limitação – É ilimitado o numero de direitos da personalidade, vai, pois, alem das prerrogativas catalogadas na Constituição e na legislação ordinária.

d) Imprescritibilidade – Essa característica é mencionada pela doutrina em geral pelo fato de os direitos da personalidade não se extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.

e) Impenhorabilidade – Se os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana e dela inseparáveis, e por essa razão indisponíveis, certamente não podem ser penhorados, pois a constrição é o ato inicial da venda forçada determinada pelo juiz para satisfazer o crédito do exequente.

f) Não sujeição a desapropriação – Os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável.

g) Vitaliciedade – Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte. Por isso são vitalícios. Mesmo após a morte, todavia, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória e ao sei direito moral de autor, por exemplo.

4. Disciplina no Código Civil

Todo um capítulo novo foi dedicado aos direitos da personalidade no Código Civil de 2002, visando à sua salvaguarda, sob múltiplos aspectos.

4.1. Da proteção aos direitos da personalidade

Como se observa, destinam-se os direitos da personalidade a resguardar a dignidade humana, por meio de medidas judiciais adequadas, que devem ser ajuizadas pelo ofendido ou pelo lesado indireto.

A violação do direito da personalidade que causa dano à pessoa acarreta, pois, a responsabilidade civil extracontratual do agente, decorrente da prática de ato ilícito.

4.2. Os atos de disposição do próprio corpo

O direito à integridade física compreende a proteção jurídica à vida, ao próprio corpo vivo ou morto, quer na sua totalidade, quer em relação à tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização, quer ainda ao direito de alguém submeter-se ou não a exame e tratamento médico.

O valor da vida torna extremamente importante a sua defesa contra os riscos de sua destruição, defesa esta que passa pela proibição de matar, de induzir a suicídio, de cometer aborto e eutanásia, envolvendo

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