Direito Da Personalidade
Monografias: Direito Da Personalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luissimoes • 18/2/2015 • 885 Palavras (4 Páginas) • 445 Visualizações
3ª - Direito da Personalidade são:
Intransmissíveis e Irrenunciáveis: essas características acarretam à indisponibilidade dos direitos a personalidade, pois nascemos e nos extinguimos com eles, não podemos nos dispor e nem transmiti-los a terceiros, ou seja, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade etc.
Absoluto: O caráter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga omnes. São tão importantes que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito. Sob outra visão, tem um caráter geral, porque é inerente a toda pessoa humana.
Ilimitado: É ilimitado o número de direitos da personalidade malgrado pelo Código Civil, nos art. 11 a 21, tenha referido expressamente apenas alguns, exemplificando, o direito a alimentação, ao planejamento familiar, ao leite materno, ao meio ambiente ecológico, à velhice digna, ao culto religioso, à liberdade de pensamento. Ao segredo profissional, à identidade pessoal etc.
Imprescritíveis: Essa característica do direito da personalidade que não extinguem pelo uso e nem pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los. Embora o dano moral, não pode afirmar que é imprescritível a pretensão reparação do dano moral, embora consista em ofensa a direito da personalidade, pois o Superior Tribunal de Justiça que “direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vitima”.
Inexpropriáveis: Se os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana e dela inseparáveis, e por essa razão indisponível, certamente não podem ser penhorados, pois a constrição é o ato inicial da venda forçada determinada pelo juiz para satisfazer o crédito do exequente, ou seja, o credor da ação.
Vitalícios: Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanham o indivíduo até a sua morte. Mesmo após a morte alguns desses direitos são resguardos, podendo ser reclamados as perdas e danos sem prejuízo de outras sanções prevista no art. 12, paragrafo único, do atual Código Civil “o conjugue sobrevivente, ou qualquer parente da linha reta, ou colateral até o quarto grau” poderá requer esse direito.
A apresentação desses requisitos no art. 11 do Código Civil é taxativa, porque não aceita contestação ou replica, que não dá espaço para objeção, com exceção dos casos previstos em lei, pois os direitos da personalidade é intransferíveis e irrenunciáveis.
4ª – Com base no art. 3º/11 da Lei 9434/1997, explique:
a) O que se entende por principio de consenso afirmativo?
É o nome dado doutrinariamente ao aludido princípio que consiste na consagração do direito da pessoa capaz de manifestar sua vontade e de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico.
b) Todas as pessoas são doadoras potenciais? Por quê.
Todas as pessoas são doadoras em potencial desde que tenham um laudo médico comprovando a sua morte encefálica e cópias dos documentos necessários conforme art. 2º, paragrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º, 8º e 10º para que haja o transplante.
c) O que ocorre se a pessoa em vida não manifestou expressamente sua intenção de ser doadora, mas mesmo assim seus familiares querem autorizar essa doação?
Mesmo que a pessoa não tenha deixado escrito a sua vontade de ser um doador, seus familiares poderão autorizar a retirada dos órgãos para transplante conforme art. 4º da lei 9434/97.
5ª – Ação Cautelar, Ação Cominatória e Ação de Indenização são medias
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