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Direito Da Personalidade

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Por:   •  27/2/2015  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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Direito da Personalidade

(1) Noção: Segundo Maria Helena Diniz, os direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física, intelectual e moral. Eles são merecedores de proteção jurídica, inerentes à pessoa humana, a ela ligados de maneira perpétua e permanente e sua existência está ligada ao Direito Natural.

Os direitos da personalidade estão assegurados na Constituição Federal de 1988 no art. 5º, X e no Código Civil (arts. 11 a 21).

O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

(2) Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:

Direitos Inatos: São os direitos que todas as pessoas, desde a concepção, possuem. Podemos citar como exemplos o direito à vida, à integridade física e moral.

Direitos Adquiridos: São os direitos que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo Direito Positivo. Exemplo: o funcionário público que, após trinta anos de serviço, adquire direito à aposentadoria, conforme a lei vigente, não podendo ser prejudicado por eventual lei posterior que venha ampliar o prazo para a aquisição do direito à aposentadoria.

(3) O artigo 11 do Código Civil diz: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.” Esse artigo tem a enumeração enunciativa, pois se surgirem outros casos, podem ser incluídos nele. Surgindo novas situações, novos direitos aparecerão nesse assunto.

(4) Características dos Direitos da Personalidade:

1) Intransmissibilidade e Irrenunciabilidade: Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com as pessoas, das quais são inseparáveis. É evidente que ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade.

2) Absolutismo: O caráter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga omnes. Esses direitos são tão relevantes e necessários que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito.

3) Não há limitação: Embora o Código Civil se refira expressamente a alguns dos direitos da personalidade, é ilimitado o número de direitos da personalidade. Exemplos: o direito a alimentos, ao leite materno, à velhice digna.

4) Imprescritibilidade: Não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.

5) Impenhorabilidade: São indisponíveis e certamente não podem ser penhorados porque eles são inerentes à pessoa humana e dela inseparáveis. Porém, alguns deles, como o direito autoral e o direito de imagem, podem ter o uso cedido para fins comerciais, mediante retribuição pecuniária, conforme o art. 20 do Código Civil.

6) Não sujeição a desapropriação: São inexploráveis por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Como está previsto no art. 11 do Código Civil, não podem dela ser retirados contra a sua vontade, nem o seu exercício sofrer limitação voluntária.

7) Vitaliciedade: Esses direitos são garantidos desde a concepção até a morte. Porém, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra e ao seu direito moral de autor, por exemplo.

Vejamos o artigo 12, Parágrafo Único, do Código Civil: “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o conjugue sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.”

(5) Sobre o artigo 14 do Código Civil e a Lei nº 9434/97

O art.14 do Código Civil reza: “É

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