Direito De Personalidade
Dissertações: Direito De Personalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silvagoulart • 18/6/2014 • 6.392 Palavras (26 Páginas) • 312 Visualizações
DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE
BIBLIOGRAFIA
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos de personalidade. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v.1.
GARCIA, Enéas Costa. Direito geral da personalidade no sistema jurídico brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v.1.
RIZZARDO, Arnaldo. Parte geral do código civil: Lei nº 10.406 de 10/01/2002. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direito à intimidade e à vida privada: uma visão jurídica da sexualidade, da família, da comunicação e informações pessoais, da vida e da morte.Del Rey, 1998.
MATERIAL DE APOIO
1. INTRODUÇÃO
- O tema se delimita na defesa de valores inatos ao homem.
- Denominações: Direitos de personalidade, direitos essenciais da pessoa, direitos subjetivos essenciais, direitos à personalidade, direitos fundamentais da pessoa, direitos sobre a própria pessoa, direitos individuais, direitos pessoais ou direitos personalíssimos.
1.1. NATUREZA JURÍDICA
- São direitos que o homem exerce sobre sua própria pessoa.
- Direitos inatos do ser humano:
1.2. CONCEITO
Conceito naturalista – São direitos que se relacionam com atributos inerentes à condição da pessoa humana.
Conceito positivista – Todos os direitos subjetivos derivam do ordenamento positivo, sendo que, uma vez revelados, adquirem caráter de essencialidade.
1.3. ATRIBUTOS
Ler Art. 11 CC
• INATOS
• ABSOLUTOS (efeitos rega omnes – dever genérico de abstenção)
O caráter absoluto não significa que é ilimitado.
- Limitações: Na atualidade, tem sido admitido uma flexibilização de certos direitos de personalidade, permitindo ao titular a sua cessão, visando beneficiar o próprio titular do direito. É o caso dos direitos autorais, do direitos á imagem e dos direitos ao corpo.
• EXTRAPATRIMONIAIS – Direitos que não podem ser avaliados em dinheiro, são de valor inestimável.
- abordar o caso de litigância pleiteando indenização por danos morais e/ou patrimoniais, no caso de ofensa aos direitos de personalidade.
- os direitos podem ser negociados, com vantagens econômicas.
• INDISPONÍVEIS
- A disposição se resume na declaração de vontade que produz imediatamente a perda de direito ou uma modificação gravosa, ou seja, um negócio jurídico pelo qual se transmite, se grava, se modifica em seu conteúdo ou se extingue imediatamente ou direito.
o Intransmissíveis - Restringe-se á pessoa do titular, manifestando-se desde o nascimento (Art. 2º CC)
Exceção: Direitos de autor são transmissíveis causa mortis.
o irrenunciáveis
o Impenhoráveis e inexporpriáveis
Exceções: Art. 11, primeira parte; art. 20 e art. 14, parágrafo único)
• VITALÍCIOS
Exceção: Alguns direitos de personalidade continuam após a morte (Ex: direito á honra, imagem, sigilo e vida privada). Outros direitos só são exercíveis após a morte – proteção da sepultura, direito ao cadáver etc
Ler Art. 12
Ler Art. 20 , parágrafo único
• NECESSÁRIOS
• IMPRESCRITÍVEIS
1.4. DIREITOS DE PERSONALIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
o Constituição Federal – liberdades públicas e direito à honra, vida privada e imagem (Art. 5º, X)
o Código Civil de 2002
Parte Geral (Art. 1º ao 21)
1.5. APLICABILIDADE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ÀS PESSOAS JURÍDICAS
Ler Art. 52 CC
1.6. ABRANGÊNCIA PENAL
Crimes de desrespeito aos mortos – Art. 138 CP.
1.7. CLASSIFICAÇÃO ADOTADA (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald)
• Direitos de Personalidade
o Direitos Inerentes à dignidade da pessoa humana
Direito à liberdade
Direito à igualdade
Direito ao mínimo existencial (direito ao patrimônio mínimo) =- ex. 548 CC – bem de família
Direito à integridade física e psíquica
2. NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
2.1. CONCEITOS INICIAIS
OBJETIVO: Procura “restaurar o equilibrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano.”
- Idéia de reação – vingança como primeira forma de manifestação de responsabilidade
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