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Direito De Personalidade

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Por:   •  18/6/2014  •  6.392 Palavras (26 Páginas)  •  312 Visualizações

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DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE

BIBLIOGRAFIA

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos de personalidade. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v.1.

GARCIA, Enéas Costa. Direito geral da personalidade no sistema jurídico brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v.1.

RIZZARDO, Arnaldo. Parte geral do código civil: Lei nº 10.406 de 10/01/2002. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direito à intimidade e à vida privada: uma visão jurídica da sexualidade, da família, da comunicação e informações pessoais, da vida e da morte.Del Rey, 1998.

MATERIAL DE APOIO

1. INTRODUÇÃO

- O tema se delimita na defesa de valores inatos ao homem.

- Denominações: Direitos de personalidade, direitos essenciais da pessoa, direitos subjetivos essenciais, direitos à personalidade, direitos fundamentais da pessoa, direitos sobre a própria pessoa, direitos individuais, direitos pessoais ou direitos personalíssimos.

1.1. NATUREZA JURÍDICA

- São direitos que o homem exerce sobre sua própria pessoa.

- Direitos inatos do ser humano:

1.2. CONCEITO

Conceito naturalista – São direitos que se relacionam com atributos inerentes à condição da pessoa humana.

Conceito positivista – Todos os direitos subjetivos derivam do ordenamento positivo, sendo que, uma vez revelados, adquirem caráter de essencialidade.

1.3. ATRIBUTOS

Ler Art. 11 CC

• INATOS

• ABSOLUTOS (efeitos rega omnes – dever genérico de abstenção)

O caráter absoluto não significa que é ilimitado.

- Limitações: Na atualidade, tem sido admitido uma flexibilização de certos direitos de personalidade, permitindo ao titular a sua cessão, visando beneficiar o próprio titular do direito. É o caso dos direitos autorais, do direitos á imagem e dos direitos ao corpo.

• EXTRAPATRIMONIAIS – Direitos que não podem ser avaliados em dinheiro, são de valor inestimável.

- abordar o caso de litigância pleiteando indenização por danos morais e/ou patrimoniais, no caso de ofensa aos direitos de personalidade.

- os direitos podem ser negociados, com vantagens econômicas.

• INDISPONÍVEIS

- A disposição se resume na declaração de vontade que produz imediatamente a perda de direito ou uma modificação gravosa, ou seja, um negócio jurídico pelo qual se transmite, se grava, se modifica em seu conteúdo ou se extingue imediatamente ou direito.

o Intransmissíveis - Restringe-se á pessoa do titular, manifestando-se desde o nascimento (Art. 2º CC)

Exceção: Direitos de autor são transmissíveis causa mortis.

o irrenunciáveis

o Impenhoráveis e inexporpriáveis

Exceções: Art. 11, primeira parte; art. 20 e art. 14, parágrafo único)

• VITALÍCIOS

Exceção: Alguns direitos de personalidade continuam após a morte (Ex: direito á honra, imagem, sigilo e vida privada). Outros direitos só são exercíveis após a morte – proteção da sepultura, direito ao cadáver etc

Ler Art. 12

Ler Art. 20 , parágrafo único

• NECESSÁRIOS

• IMPRESCRITÍVEIS

1.4. DIREITOS DE PERSONALIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

o Constituição Federal – liberdades públicas e direito à honra, vida privada e imagem (Art. 5º, X)

o Código Civil de 2002

 Parte Geral (Art. 1º ao 21)

1.5. APLICABILIDADE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ÀS PESSOAS JURÍDICAS

Ler Art. 52 CC

1.6. ABRANGÊNCIA PENAL

Crimes de desrespeito aos mortos – Art. 138 CP.

1.7. CLASSIFICAÇÃO ADOTADA (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald)

• Direitos de Personalidade

o Direitos Inerentes à dignidade da pessoa humana

 Direito à liberdade

 Direito à igualdade

 Direito ao mínimo existencial (direito ao patrimônio mínimo) =- ex. 548 CC – bem de família

 Direito à integridade física e psíquica

2. NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL

2.1. CONCEITOS INICIAIS

OBJETIVO: Procura “restaurar o equilibrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano.”

- Idéia de reação – vingança como primeira forma de manifestação de responsabilidade

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