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Direito Do Trabalho || 4 Semestre Anhanguera

Trabalho Universitário: Direito Do Trabalho || 4 Semestre Anhanguera. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2013  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  607 Visualizações

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1 ) Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho ???

Normas Regulamentadoras:

• Disposições Gerais

• Inspeção Prévia

• Embargo ou Interdição

• Serviços Especializados de Seg. e Medicina do Trabalho - SESMT

• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA + Anexos

• Equipamentos de Proteção Individual - EPI

• Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO

• Anexo I Despacho da Secretaria de Segurança do Trabalho

• Edificações

• Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

• Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

• Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

• Anexo I Regulamento técnico

• Maquinas e Equipamentos

• Caldeiras e Vasos de Pressão

• Fornos

• Atividades e Operações Insalubridade

• Atividades e Operações Perigosas

• Ergonomia

• Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts

• Anexo II - Trabalho dos Operadores de Teleatendimento / Telemarketing

• Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil

• Explosivos

• Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

• Trabalho a Céu Aberto

• Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

• Proteção Contra Incêndios

• Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

• Resíduos Industriais

• Sinalização de Segurança

• Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

• Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

• Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

• Pesca Comercial e IndustrialAnexo II - Plataforma e Instalações de Apio

• Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

• Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

• Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

• Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval

• Trabalho em altura

• Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

2) O Fornecimento por si só de equimentos de proteção é capaz de afastar o direito ao adicional da insalubridade ?

A jurisprudência desta Corte entende que o simples fornecimento de EPI pelo empregador não afasta o direito ao percebimento do adicional de insalubridade. Nesse sentido a Súmula nº 289 do TST - simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso do equipamento do empregado ,Modificar tal entendimento, como pretende a empresa por meio de seus argumentos, exigiria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado neste grau recursal extraordinário pela Súmula nº 126 do TST. 7. Outrossim, a tese do v. acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula nº 289 do TST, o que também obsta o recurso de revista, em razão do disposto no art. 896 , § 4º , da CLT . Recurso de revista não conhecido, no tema . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do art. 192 da CLT ) por meio de lei ou convenção coletiva" . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO . Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, não existindo a assistência sindical ao reclamante, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219 do TST e provido . CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido....

3 ) em caso de ação trabalhista, em que a há a realização de pericia para apuração de insalubridade/periculosidade , o juiz está Obrigado a decidir de acordo com o laudo ???

(FALTA RESPONDER )

Etapa 4

1 ) Há direitos imprescritíveis ?

Direitos imprescritíveis são aquelas que não prescrevem, ou seja, podem ser exercidas a qualquer tempo.

Normalmente todo o direito de ação que visa à proteção de um direito específico pode sofrer prescrição. Contudo, há um determinado grupo de direitos que, pela sua natureza, essência do objeto e importância jurídica, estará imune aos efeitos da prescrição.

Esse grupo, entre outros, é o que abriga os direitos da personalidade, decorrentes do princípio da dignidade

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