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Os Direitos dos Animais

Por:   •  22/11/2017  •  Tese  •  11.369 Palavras (46 Páginas)  •  365 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O direito dos animais é um conjunto de normas que tem por foco principal proporcionar proteção e dignidade a esses seres de imensa vulnerabilidade. os animais desde os primórdios são explorados, massacrados e comercializados pelo ser humano, são objetificados e cada vez menos tratados como seres vivos que são. (SINGER, 2010, s.p)

O direito dos animais apesar de ser um movimento de longa data, é pouco valorizado e debatido, sendo geralmente tratado como um ramo inferior e de menor importância no direito brasileiro. A causa animal é tão importante quanto qualquer outra, defender esses seres tão vulneráveis e frear sua exploração é de extrema urgência, os ser humano necessita abrir os olhos quanto ao sofrimento e destruição que ele vem causando a outras espécies, pelo simples motivo de se entender superior as demais

Se animais e homens são capazes de sentir dor e sofrem igualmente porque os animais são tratados de forma tão inescrupulosa, uma vez que, não deveria ser levada em consideração sua inferioridade racional, mas sim sua capacidade de sentir.

Argumentando sobre a forma como o homem trata a si e aos animais Singer em sua obra Libertação animal, tem um objetivo voltado especificamente para a condição moral dos animais, afirmando que o principio ético sobre o qual assenta a igualdade humana nos obriga a ter igual consideração para com os animais, e descreve que "a defesa da igualdade não depende da inteligência, da capacidade moral, da força física ou características semelhantes. a igualdade é uma idéia moral, e não a afirmação de um fato" (SINGER, 2010, p.4)

Os animais sentem dor, frio, medo e amor, são seres vivos dotados de terminações nervosas, as ligações que animais e homens partilham ultrapassam as de mera necessidade, o homem e capaz de transmitir amor a um animal e receber o mesmo amor de volta. Abandonar um animal e tão errado quanto abandonar uma criança, ou uma pessoa que necessita de cuidados, a vulnerabilidade em questão é a mesma, a diferença e apenas de espécie.

Singer afirma que "esta na capacidade de sofrimento a característica vital que concede a um ser o direito a uma consideração igual e não na faculdade da razão ou na faculdade da linguagem ou do discurso” (SINGER, 2010, p.7)

CAPITULO I – AS RELAÇÕES ENTRE HOMENS E ANIMAIS

1.1. A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E OS ANIMAIS

A relação constituída pelos seres humanos e animais vem desde os primórdios, essa convivência dos primeiros homens e animais que habitaram o planeta fora relatadas em desenhos rupestres, textos antigos e diversas formas de arte por todas as regiões do mundo, os animais sempre aparecem presentes como pólo ativo ou passivo, não restando duvidas quanto à relação de mutuo proveito, proximidade e necessidade das duas espécies uma para com a outra. (GALVÃO, 2010, s.p)

Devido a anos de relações e convivência que advieram desde os tempos antigos, tanto o homem como os animais desenvolveram uma dependência mutua, o homem passou a enxergar o animal não apenas como uma criatura, mais sim como uma espécie a qual se pode tirar proveito, criando laços afetivos e estreitando as relações de convívio.

O homem catalogou, separou e criou distinções entre as diversas espécies de animais, animal de caça, esporte, selvagens, abate, cativos, livres, domésticos, estimação, dentre outros. Devido a bruscas explorações espécies de animais foram massacradas, abusados, extintos. (GORDILHO, 2008, s.p)

Assim nasceu a necessidade de proteção aos animais, o homem perdeu a noção do limite, humanidade e compaixão não é uma virtude inerente a todos, era preciso criar regras, maneiras de impedir essa degradação dos animais, então fora gerada a idéia de proteção animal e a possibilidade de se utilizar da analogia do direito designado ao homem em prol da defesa dessas criaturas vulnerais.

O direito então começou a ser utilizado como forma de proteger, cuidar e evitar situações de degradação, exploração e sofrimento dos animais. Uma projeção de idéias protecionistas baseadas no direito básico, aquele que defende e protege a dignidade da pessoa humana começaram a ser implementadas na luta contra a exploração animal e assim surgiu a proteção a dignidade animal, o direito como arma em defesa não só de seres humanos fragilizados como também na luta a proteção de toda uma espécie frágil e vulnerável por desígnio da natureza.

Peter Singer em a Libertação Animal versa sobre o assunto, aduzindo que:

Os humanos devem ter como base de consideração a moral não a inteligência (temos o caso uma criança ou uma pessoa com problemas mentais) nem na habilidade de fazer julgamentos morais (criminosos e insanos) ou em qualquer outro atributo que é inerentemente humano, mas sim na habilidade de experienciar a dor. Como animais também experienciam a dor.” “[…] excluir animais dessa forma de consideração é uma discriminação chamada "especismo."”  (SINGER, 2010, s.p).

Grandes pensadores idealizaram institutos designados apenas a proteção aos animais, leis foram criadas, acordos e convenções, estatutos, o direito passou a trabalhar em nome de outras espécies. A relação entre o direito e os animais se estreitou, os animais passaram a possuir direitos próprios as suas necessidades assim se perpetuando o que conhecemos hoje como os direitos dos animais. (GALVÃO, 2010, s.p)

Os animais sujeitos de uma vida são sujeitos de direitos, inclusive protegidos constitucionalmente, portanto, o respeito a seus direitos é dever de todo homem. Os animais merecem ter seus direitos respeitados como qualquer outro ser, e modificar a maneira como a sociedade trata os animais em geral devem ocorrer nem todos os setores da sociedade começando pela educação do ser humano com ensino do amor e compaixão e respeito por todos os tipos de espécies, todas as formas de vida.

1.2. BREVE HISTÓRICO DO DIREITO DOS ANIMAIS

1.2.1. Direito dos Animais no Mundo

 

A defesa dos direitos dos animais ou da libertação animal como é popularmente conhecida tratasse na verdade de um movimento que visa lutar contra qualquer abuso de animais não-humanos ou contra formas de exploração que os afaste esses animais do status de criaturas, seres vivos e os transforme em propriedades, coisas, meros utilitários aos seres humanos, ou seja, meios para satisfazer e alcançar fins humanos. (GORDILHO, 2008, s.p)

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