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Direito Dos Povos Sem Escritas

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Por:   •  20/10/2013  •  1.120 Palavras (5 Páginas)  •  5.506 Visualizações

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Direito dos povos sem escritas

A história do direito é estudada apartir dos documentos escritos mais antigos documentos e que foram conservados para nós.

Características do direito dos povos sem escritas:

A primeira são por definição direitos não escritos.

A segunda característica é que estes direitos são numerosos. Isso se deve ao fato de que as sociedades eram isoladas uma das outras e por isso, cada sociedade tinha seus próprios costumes.

A terceira característica é que são relativamente divercificados. Isso se deve porque há várias diferenças entre esses direitos, mas também tinham bastante semelhanças.

A quarta característica é que o direito está ainda diretamente ligado com a religião. Ainda é impossível separar regras religiosas de regras jurídica.

A quinta característica é que estes direitos em nascimento: Isto significa que ainda não existia instituições de direito como conhecenos hoje.

Fontes do direito dos povos sem escritas

Uma das fontes deste direito é o costume (maneira tradicional que se tem em viver em sociedade). Na época obedecer aos costumes para manter a sobrevivência e seguir as regras.

As penas aplicadas eram as penas de morte, penas corporais e o banimento.

Outra fonte do direito desses povos eram as regras de comportamento. Issso é o prenúncio do que conhecemos nos dias de hoje como lei. As regras de comportamento eram impostas por um “líder”. Por isso que as regras de comportamento se diferencia dos costumes.

Outra fonte é o prescedente judiciário que é a raiz da jurisprudência. Por exemplo uma pessoa foi condenada por um crime a receber 10 chibatadas. Passados 6 meses e alguém comete o mesmo crime, ele receberá a mesma pena.

Outra fonte são os provérbios e Adágios. São as lendas e poemas passadas de pais para filhos.

As sociedades antigas eram matriliniares e patriliniáres.

Nos povos sem escrita, já existia o casamento, de modo que este pode ser considerado uma das instituições mais antigas.

Sociedade matriarcal: Quando o poder esta nas mãons da mãe.

Sociedade patriarcal: O poder está nas mãons do pai.

Sociedade matrilinear: É quando quem sai de casa são os homens.

Sociedade patrilinear: Quem sai de casa é a mulher.

O tipo de sociedade mais comum é a patrilinear.

Uma característica dos povos sem escrita é a coletividade, ou seja, não há a propriedade individual, etc. Hoje na nossa sociedade é individual. Isso significa que se alguém de um clã matar um integrante de outro clã, a pessoa que for vingar não irá matar quem matou o outro e sim, irá matar outro integrante do clã agressor. Isso era perigoso pois isso seria capaz de terminar em estermínio de um dos clãs ou dos dois.

Nos clãs existem alguns institutos privados como: Adoção, casamento, sucessão, etc.

O Clã pode ser considerado como um prenúncio de um Estado. É também nos clãs que começa a surgir o conseito de provas.

Conforme o escrito acima, vimos que se alguém de um clã matasse o membro de outro, o clã atingido iria matar alguém de do clã agressor. Acontece que com o passar do tempo os povos perceberam que se se unissem eles sobreviveriam enfrentando os clãs mais fortes. Com a união desses clãs as desavenças eram discutidas no conselho dos chefes (que eram os chefes das famílias que formavam os clãs). É nessa parte da história que surge além das provas as ordalias que eram baseadas no sobrenatural. Podemos sitar como exemplo de ordalias o seguinte: Uma pessoa é acusada de um crime. Então os chefes desse conselho condenam essa pessoa a ser jogada no rio, e se ela morrece é que a mesma seria culpada e que Deus estava a punindo,

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