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O Direito Dos Povos Sem Escrita

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Por:   •  19/2/2015  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  1.144 Visualizações

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Só podemos estudar a História e, portanto, História do Direito a partir do advento da escrita (variável de povo para povo), antes disso chamamos de Pré-História.

Povos sem escrita (ágrafos) não tem um tempo determinado.

• Características dos povos sem escrita

Em geral tem baixo desenvolvimento tecnológico;

Sobrevivem como caçadores-coletores;

Vida semi-nômade ou nômade;

cotidiano em uma profunda religiosidade

• Características dos povos sem escrita

a) Regras jurídicas pouco abstratas. As regras

eram transmitidas oralmente de pessoa para pessoa;

b) Grande diversidade de Direitos, pois cada comunidade vivia de forma isolada possuindo seus próprios costumes. Entretanto são encontradas algumas semelhanças;

• Características dos povos sem escrita

Impregnados de religiosidade: O direito e a religião estavam umbilicalmente interligados. O homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse.;

Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta;

Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos;

• FONTES

O costume:

forma tradicional de viver em comunidade, as normas estabelecidas c onsensualmente pelos membros do grupo; é a principal fonte do direito nessas comunidades;

Regras de comportamento impostas por quem detinha o poder;

Precedente judiciário: tendência de aplicar aos litígios soluções dadas anteriormente a conflitos semelhantes;

Provérbios e adágios ditos populares (poemas, lendas)

• PENAS

A) morte;

B) penas corporais;

C) banimento.

• O DIREITO FAMILIAR

Casamento:

União entre duas pessoas de sexo diferente; existia a tolerância da poligamia, mas sendo mais comum a união de um homem com mais de uma mulher, ocorrendo muito raramente a poliandria, bem como o incesto era proibido.

Família Matrilinear:

Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem mãe-filha-neta. A sucessão é pela linha materna, o marido junta-se à família da esposa, em vez da esposa mudar-se para a tribo do marido.

• O DIREITO FAMILIAR

Família Patrilinear:

Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem do pai-filho-neto. As filhas e as netas fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo seu casamento deixam o grupo familiar do seu pai para entrarem no do seu marido.

O chefe da família é o pai, o pater famílias

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