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Direito E Economia

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Por:   •  27/11/2013  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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DIREITO E ECONOMIA

A economia é dedicada a satisfazer as necessidades humanas e administrar os recursos humanos. A Economia e o Direito podem relacionar-se, onde o Direito organiza a ordem social e dentro desta ordem está a Economia. Essa relação ocorre desde que o homem passou a viver em sociedade.

O objetivo deste estudo é explanar as áreas da Economia ligadas ao Direito, dentre elas podemos destacar: Direito do Trabalho, Administrativo, Comercial, Civil e Constitucional.

Atualmente está ocorrendo no Brasil, baseado no modelo americano, a criação de agências reguladora no sistema econômico, onde faz que ocorra a retirada do Estado na Economia, fazendo com isso que se crie uma harmonia entre os Estados, usuários e delegatórios.

Esse processo acontece de duas formas: direta e indireta. A indireta ocorre pelas seguintes modalidades: a concessão, permissão, autorização e terceirização.

O Estado também tem utilizado das privatizações, como uma forma de também sair do mercado capitalista.

No Brasil podemos destacar como agências reguladoras temos a: ANP (Agência Nacional de Petróleo), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde), e estão em tramitação para serem criadas a ANA (agência Nacional de Águas), ANT (Agência Nacional de Transportes) e ANC (Agência Nacional do Consumidor e da Concorrência).

Nos países que adotam um sistema similar ao que está sendo implantado no Brasil são uma realidade. Várias nações contam com agências reguladoras e o número destas varia de acordo com cada país.

AS EXTERNALIDADES ECONÔMICAS

Algumas transações dão origem a benefícios que não são computados no mecanismo de preços do mercado;

Quando o consumo de um determinado bem afetam os consumidores esses impactos não são considerados no preço do mercado do bem em questão. Importante destacar que essas externalidades podem ser positivas ou negativas.

As externalidades dão base à criação de leis antipoluição, de restrições quanto ao uso da terra, de proteção ambiental. Já a educação gera externalidades positivas porque membros de uma sociedade e, não somente os estudantes auferem os diversos benefícios gerados pela existência de uma população mais educada e que não são contabilizados, ocorrendo com isso uma diminuição da mortalidade infantil, da criminalidade. Podemos destacar ainda, que os produtores podem causar externalidades sobre os consumidores e vice-versa.

ATUALIDADE NA PROTEÇÃO CONTRA O ABUSO ECONÔMICO

Os Juízes e os Tribunais eleitorais enfrentam este problema. Devem, a cada exame de caso concreto, determinar se há configuração do abuso do poder econômico ou não. Mas, para que se possa dar a lei (e a própria Constituição) eficácia máxima, a aplicação da sanção nos casos incluídos na “zona de certeza” dever ser absoluta, sob pena de inocuidade da proibição normativa.

No caso do uso abusivo do poder econômico com finalidade de alcançar o poder politico a hipótese é clara: é possível o uso do poder econômico

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