Direito E Economia
Dissertações: Direito E Economia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 2/11/2014 • 1.639 Palavras (7 Páginas) • 370 Visualizações
PINHEIRO, Armando Castellar; SADDI, Jairo. Curso de Law & Economics. [S.L.]: Campus, 2004. Pág. 02-30.
CAPÍTULO I: UMA INTRODUÇÃO A LAW & ECONOMICS
1.1 A importância do Estudo conjunto do Direito e da Economia.
Neste tópico, os autores Pinheiro e Saddi, abordam a relação tormentosa entre economistas e juristas. Cita-se a crítica de Shakespeare aos juristas, por meio de uma peça, chamada “Henrique VI”, onde um dos personagens sugere a eliminação dos advogados. Ressalta-se que, apesar das piadas constantes sobre essa relação, o assunto era sério e merecia reflexão.
Nota-se que ambas as profissões responsabilizam uma a outra por alargarem as divisões e diferenças entre si. Os autores citam George Stigler nesta questão, onde o mesmo afirma que “o cerne do debate estaria na dificuldade de comunicação entre as profissões” p.03. É apresentado que este conflito tornou-se crescente na década de 80 com a avalanche de planos econômicos e com a Constituição de 1988.
Observa-se após o passar do tempo, a necessidade de ampliar as fronteiras, já que, tanto o sistema jurídico, quanto o sistema econômico estão umbilicalmente ligados ao sistema político. Aos poucos, é notado que o advogado é fundamental para agregar valores ao economista e vice e versa. Com isso, Law & Economics apresenta-se como resposta a essa necessidade de mudança, reduzindo a distância entre os conceitos e aplicando institutos jurídicos à teoria econômica.
1.2 O papel do Direito na Economia.
Pinheiro e Saddi, nesta segunda parte, apresentam que o Direito possui um papel determinante para o crescimento econômico e para o economista. Cita-se North e Olson, onde ambos dizem que “o Direito e as instituições legais são importantes para o sucesso de um país”. p.10.
Observa-se neste sentido estrito, a presença de três regras: regras de conduta, regras de organização e regras programáticas, que também são defendidas por Norberto Bobbio. Estas duas primeiras são também defendidas por agentes econômicos. Seguindo o sentido econômico, os autores trazem novamente os pensamentos de Stigler, onde afirma que existem três maneiras do economista interagir com o jurista. Primeiro, cita-se a ajuda aos Tribunais e advogados como peritos e assistentes, exemplificando, destaca-se no texto o direito da concorrência e o direito de comércio exterior. Em seguida, mostra-se que os economistas
também podem ajudar no entendimento do litígio judicial. E mais à frente, é apresentado outro papel de interação entre as duas profissões, que é os incentivos ao conflito e os custos e recompensas envolvidos em disputas judiciais.
Apresenta-se por fim, as leis intrinsicamente relacionadas às atividades econômicas, possuindo quatro funções básicas: proteção dos direitos de propriedade privada, estabelecimento de regras para a negociação e alienação desses direitos, definição de regras de acesso e saída dos mercados e por último, a promoção da competição e regulamentação à conduta dos setores onde há monopólio ou baixa concorrência. Pinheiro e Saddi concluem esta parte ressaltando o impacto dramático do Direito na Economia, através da aplicação pelo Poder Judiciário.
1.3 Por que um advogado precisa entender economia ?
Os autores iniciam esta terceira parte, citando Cooter e Ulen, que veemenciam a importância do estudo dessas duas áreas em uma mesma arena, facilitando o entendimento de ambas. Pinheiro e Saddi argumentam ainda a contribuição que a Economia transmite ao Direito, possibilitando a visão do mesmo em uma nova dimensão, que é útil na compreensão e formulação de políticas públicas.
Ressalta-se, portanto, que o jurista em sua sã consciência não deve desprezar o ferramental de outas ciências, que lhes podem ser eficaz para uma melhor compreensão da conduta humana. Destacam o Direito como “indutor de condutas” p.14 e que econômicos e jurídicos devem perseguir o mesmo ideal em todas as áreas do conhecimento.
1.4 Pequeno histórico: a Escola de Law & Economics.
Neste tópico, Pinheiro e Saddi, apresentam a teoria de Law & Economics como responsável pela aplicação dos princípios econômicos, exemplificando na base textual temos a racionalidade e a eficiência alocativa. Cita-se que esta teoria busca entender o impacto econômico no Direito e nas instituições legais e também o impacto do Direito na Economia.
Apresenta-se como uma disciplina facilmente abarcada pelas faculdades de Direito, possui origens internacionais e esta fortemente ligada a detenção de relações legais que regem a sociedade. Law & Economics contribui em várias áreas do Direito, por exemplo, Direito da Família, Direito Ambiental e outros, mas também é imprescindível para os economistas.
1.5 Alicerces teóricos de Law & Economics.
Pinheiro e Saddi, apresentam esta quinta parte como sendo o estudo do Direito na Economia e o estudo da Economia no Direito, onde, esta última possui duas correntes: corrente positivista, que prediz os efeitos nas regras legais e a corrente normativista, que estabelece recomendações de políticas, possuindo a vertente do dogma eficiência.
Observam-se três premissas que norteiam o movimento de Law & Economics: maximização racional das necessidades humanas, obediência dos indivíduos a incentivos de preços para banalizar o comportamento racional, regras legais avaliadas com base na eficiência da aplicação, onde prescrições normativas devem promover eficiência no sistema social. A primeira, norteia-se pelas escolhas baseadas na adequação social eficiente dos fins aos meios. A segunda está ligada ao sistema de preços, que baliza o comportamento humano. E a terceira está vinculada à chamada “maximização da riqueza”, visando escassos bens existentes.
Como todo movimento, nota-se que Law & Economics, também enfrentou duras críticas, sendo elas divididas em quatro grandes grupos. Metodologia, conceituação, abrangência e historicidade. A crítica abordada em metodologia, diz respeito a um conteúdo não científico e que não cria teorias, segundo Patrícia Danzon, citada pelos autores; que não é comprovada e logo, afirma-se que muitas proposições são irredutíveis simplesmente por não ser mensuráveis. A segunda crítica, conceituação, destaca a noção de eficiência, onde é declarado que a mesma não é absoluta e depende do contexto social e da distribuição de renda. A crítica seguinte se refere à abrangência, que segundo Godon Tullock, citado por Pinheiro e Saddi, os conceitos estabelecidos por este movimento precisam ser analisados detalhadamente. Cita-se ainda que a justiça não depende somente da eficácia, mais também de procedimentos e bons advogados. Tullock diz ainda que os conceitos do movimento foram longe de mais e que é necessário impor limites para a aplicação dos mesmos. A quarta e última crítica, relacionada à historicidade, se refere a conceitos antigos, ultrapassados. O movimento é acusado de desprezar argumentos éticos e sociais. Para alguns, Law & Economics não captura a importância dos Direitos Humanos e nem mesmo da justiça distributiva.
Os autores terminam este tópico utilizando um inteligível e sábio pensamento, que está intrínseco a Keynes e que propõe e está nas bases de todo o movimento Law & Economics, “deve-se estudar o presente à luz do passado para explicar o futuro.”
1.6 Plano da obra e plano de estudos.
Nesta última parte, após preambular por todos esses assuntos, os autores dedicam a apresentar o plano de sua obra. O livro possui oito capítulos. O primeiro retrata do funcionamento do Direito. O segundo cuida dos consumidores, das firmas e dos mercados. O terceiro refere-se ao estudo da Teoria Econômica do Direito. O quarto discorre sobre a concorrência. O quinto se preocupa com a regulação dos serviços públicos. O capítulo seguinte trata da regulação dos mercados financeiros e quais as justificativas para regular
esses mercados. O sétimo fala um pouco do Mercado de Trabalho no Brasil. E por fim o último capítulo do livro analisa a proteção ao Direito do Consumidor, o Direito da propriedade intelectual e a proteção ambiental.
Propõe-se na literatura, transmitir conceitos, subsidiar discussões e desencadear em uma posterior reflexão.
Conclusa o da Resenhista
De um modo geral, os autores apoiam-se em diversos estudiosos para emitir suas conclusões. Em algumas das oportunidades em que expressam suas próprias ideias, Pinheiro e Saddi, nos mostram o forte embate que principiou o Direito e a Economia e como essa relação foi tormentosa durante muito tempo. Alerta-nos, através de Stigler, que a falta de comunicação afetou esses campos e que é necessário que tomemos cuidado para que a problemática não assole também na atualidade. Mostra-nos que apesar da diferença de conceitos, as duas profissões estão intrínsecas e, além disso, ligadas pelo sistema político.
Em um de seus posicionamentos, declara: “Seja qual for à origem histórica de tais desavenças, é inegável que hoje se compreende a necessidade de ampliar as fronteiras entre uma e outra ciência humana [...]” (Pág 05). Com esse discurso, incentiva-nos a reagir à acomodação de um passado turbulento, deixá-lo em um contexto que já se foi e seguir em um pensamento que nos guiará para o futuro, que nos trará novos horizontes. Mostra-nos que é de suma importância ampliar as fronteiras, ampliar o conhecimento e fazer com que o Direito e a Economia sejam ciências que andem juntas e interligadas, independentemente de conceitos ou origens históricas.
Respaldados, ainda, em argumentos de autores de peso, ressaltam que a vinculação entre justiça e desenvolvimento econômico estão cada vez mais amplos e que esses dois campos mais envolvidos do que se possa imaginar. E apesar ambas possuírem sua particularidade, eles definem o Direito como fundamental para a Economia e a Economia de estrita importância para a carreira jurídica.
Enfatiza que o jurista (trazendo para a nossa realidade, o estudante de Direito) não pode desprezar outras ciências que podem ajudar a compreender o ser humano. Em seguida, os autores evidenciam, citando Cooter e Ulen, que o estudo dessas duas áreas em uma mesma arena, pode facilitar o entendimento na essência de ambas e fazer com que tenhamos uma visão de mundo mais clara, aberta e amplificada.
Os autores concluem que, com toda a história deste movimento e que apesar das críticas sucumbidas por alguns, Law & Economics foi um movimento que clareou e incorporou conceitos econômicos e jurídicos à vida de muitos profissionais e estudantes.
Finalmente, com o estudo de parte dessa obra, podemos amadurecer mais, e ver que não se pode trabalhar sozinho, que não existe profissão isolada e que é preciso unir, conhecer, crescer, expandir e ampliar, que assim em muito pode enriquecer nossa vida e nosso trabalho.
Camila Araújo Corrêa, estudante de Direito da Universidade Federal do Maranhão.
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