Direito Empresaria
Dissertações: Direito Empresaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ThaySantos • 10/6/2014 • 8.701 Palavras (35 Páginas) • 380 Visualizações
FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA
DIREITO EMPRESARIAL – I
CURSO – DIREITO - 4º PERÍODO
APOSTILA – RESUMO
LIVRO: MANUAL DE DIREITO EMPRESARIAL
AUTOR: FÁBIO ULHOA
AULA 01
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA, CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
• Apresentação da disciplina
• Forma de avaliação
• Trabalhos
• Faltas
• Provas
TRABALHO 1º BIMESTRE (03 PONTOS)
- Propriedade Industrial
- Marcas
- Desenho Industrial
- Patentes
• Grupo = 05 Componentes
• Normas da ABNT
• Critério para correção
- 2,0 Pontos para Conteúdo
- 1,0 Ponto para Normas
- ENTREGA
APOSTILA – RESUMO
LIVRO: MANUAL DE DIREITO EMPRESARIAL
AUTOR: FÁBIO ULHOA
ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL
1 – Origem do Direito Comercial
Alguns autores identificam na Roma antiga a origem do direito comercial.
• Os romanos não conheceram regras específicas para o direito comercial
• O Direito Civil para eles acabava por contemplar com eficiência todas as relações jurídicas de cunho privado, independentemente de seu conteúdo.
• É no direito romano, porém, que se verifica a origem do instituto da falência, normas básicas sobre os contratos mercantis, ação Pauliana, como forma de reprimir fraude contra credores, responsabilidade civil dos banqueiros e o comércio do transporte marítimo, entre outros.
• O Direito Comercial só surge como ramo autônomo do direito depois da queda do Império Romano, na Idade Média, com objetivo de dar maior segurança à atividade mercantil.
• Os comerciantes criaram suas corporações devido à pulverização do Estado.
- As corporações possuíam regras próprias, destinadas a ditar normas aplicáveis ao comércio e julgar os possíveis conflitos decorrentes desta aplicação, dando origem a um direito singular o ius mercatorum.
• Assim, o direito comercial assumiu um caráter consuetudinário e corporativo, sendo emanado e aplicado a seus membros.
• Com o passar do tempo e a nova formação política do Estado, estas normas ganharam credibilidade e importância e passaram a ser adotadas por toda a Europa, e podemos dar como exemplo de tais regras:
a- Matricula dos comerciantes
b- Regime dos livros comerciais
c- Regime das instituições financeiras
d- Letra de Câmbio etc.
• Com o término da Idade Média, o comércio, marcado pela conquista do Novo mundo, transporta-se para o Atlântico, tendo como personagens Portugal, Espanha, seguidos pela Inglaterra, Holanda e França.
• Mais tarde, com a Formação dos Estados nacionais, aquele direito comercial consuetudinário, ganha do próprio Estado, sua legitimidade, dando importância de maior segurança jurídica possível às relações comerciais, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento e preservar os interesses sociais.
2- TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO
2.1 – Sistema Francês
• Em 1807, foi editado o primeiro grande Código Comercial ( Código Napoleônico)
- Influenciou as legislações comerciais de outros países
- No Brasil, a influência veio no Código de 1850, que vigorou até o advento do CC de 2002.
• CARACTERÍSTICAS:
- Não admitia a existência de privilégio de classes.
- Passou a regular todas as atividades que o indivíduo exercia, dita como atividade de comércio.
- Assim, surge a teoria dos atos de comércio, que diferencia o direito comercial dos outros ramos do direito.
• Os atos do comércio sempre foram uma dor de cabeça para os legisladores e doutrinadores, devido à falta de definição e limitação dos atos praticados pelas pessoas.
• Para Alfredo Rocco, são duas as espécies de atos do comércio:
a- O ato de comércio considerado em si mesmo
b- Os atos acessórios ou por conexão (facilitam a interposição de troca)
• Ou seja, “ato de comércio é todo aquele que realiza ou facilita uma interposição na troca”. (Alfredo Rocco).
• Não podemos deixar de citar ainda, J.X.Carvalho de Mendonça (Tratado de Dir. Comercial Brasileiro, v1, p. 460), que já leva em conta três classes de atos de comércio:
a- Atos de comércio por natureza comerciais ou profissionais (decorrentes dos negócios jurídicos, como por exemplo a compra e venda)
b- Atos de comércio por conexão ou dependência (praticados em virtude do exercício do comércio).
c- Atos de comércio por força ou autoridade da lei (São atos praticados objetivando o cumprimento da lei).
3 – O DIREITO COMERCIAL NO BRASIL
• No Brasil colônia não há que se falar em Direito Comercial.
• As normas ditadas eram as de Portugal.
• Somente a partir de 1822 com a independência do Brasil é que se pode falar em construção do ordenamento
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