Direito Empresarial. Direito comercial
Tese: Direito Empresarial. Direito comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jdrews • 21/4/2014 • Tese • 9.455 Palavras (38 Páginas) • 392 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Direito Empresarial
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Direito Empresarial
Trabalho apresentado a disciplina de Direito Empresarial da Universidade Anhanguera- UNIDERP.
Professor: Luiz Manuel Palmeira
Tutor Presencial: Jeane Clesia C. C. Siqueira
Tutor à Distância: Tiago Monteiro Veloso
JARAGUÁ DO SUL / SC
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 5
ETAPA 1 5
PASSO 1 5
PASSO 1.2 7
PASSO 2 10
ORGANIZAÇÃO 10
HISTÓRICO 10
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 11
VISÃO 11
PASSO 3 11
PASSO 4 14
DESENVOLVIMENTO ETAPA 2 19
PASSO 1 19
PASSO 2 20
PASSO 3 21
PASSO 4 22
DESENVOLVIMENTO ETAPA 3 23
PASSO 1 23
PASSO 2 26
PASSO 3 28
PASSO 4............................................................................................................29
DESENVOLVIMENTO ETAPA 4 34
PASSO 1 34
PASSO 2 37
CONCLUSÃO 41
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 42
INTRODUÇÃO
O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. Por este motivo ganha relevância o conceito jurídico de empresa uma vez que esta atividade irá delinear toda a aplicação das normas relativas à matéria.
Nesta ATPS estaremos mostrando os conceitos de Direito Empresarial, os aspectos legais para a abertura de uma empresa suas funções sociais, Sustentabilidade e Direito Cambiário.
DESENVOLVIMENTO
Desenvolver a ETAPA 1
Passo 1 (Individual)
1 Pesquisar, os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário.
Direito Comercial: O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício das atividades comerciais.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
Direito Empresarial: É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.
Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.
Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.
Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.
Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados
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