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Direito Empresarial. Direito comercial

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Por:   •  21/4/2014  •  Tese  •  9.455 Palavras (38 Páginas)  •  401 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Direito Empresarial

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Direito Empresarial

Trabalho apresentado a disciplina de Direito Empresarial da Universidade Anhanguera- UNIDERP.

Professor: Luiz Manuel Palmeira

Tutor Presencial: Jeane Clesia C. C. Siqueira

Tutor à Distância: Tiago Monteiro Veloso

JARAGUÁ DO SUL / SC

2012

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

DESENVOLVIMENTO 5

ETAPA 1 5

PASSO 1 5

PASSO 1.2 7

PASSO 2 10

ORGANIZAÇÃO 10

HISTÓRICO 10

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 11

VISÃO 11

PASSO 3 11

PASSO 4 14

DESENVOLVIMENTO ETAPA 2 19

PASSO 1 19

PASSO 2 20

PASSO 3 21

PASSO 4 22

DESENVOLVIMENTO ETAPA 3 23

PASSO 1 23

PASSO 2 26

PASSO 3 28

PASSO 4............................................................................................................29

DESENVOLVIMENTO ETAPA 4 34

PASSO 1 34

PASSO 2 37

CONCLUSÃO 41

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 42

INTRODUÇÃO

O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. Por este motivo ganha relevância o conceito jurídico de empresa uma vez que esta atividade irá delinear toda a aplicação das normas relativas à matéria.

Nesta ATPS estaremos mostrando os conceitos de Direito Empresarial, os aspectos legais para a abertura de uma empresa suas funções sociais, Sustentabilidade e Direito Cambiário.

DESENVOLVIMENTO

Desenvolver a ETAPA 1

Passo 1 (Individual)

1 Pesquisar, os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário.

Direito Comercial: O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício das atividades comerciais.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).

Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

Direito Empresarial: É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.

Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.

Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados

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