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Direito Empresarial E Empresa

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Por:   •  31/8/2013  •  1.675 Palavras (7 Páginas)  •  1.122 Visualizações

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ROTEIRO DE AULA

 DIREITO EMPRESARIAL

 RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

 FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL

 FONTES PRIMÁRIAS OU DIRETAS

 FONTES SECUNDÁRIAS OU INDIRETAS

 CARACTERÍSTICAS: ESPECIALIDADE, COSMOPOLITISMO, DINAMISMO, FRAGMENTARISMO, PRIVATIVISMO, LIBERALISMO, ONEROSIDADE E MASSIFICAÇÃO

 EMPRESA

 CONCEITO

 ESPÉCIES: QUANTO A ATIVIDADE: NATUREZA MERCANTIL OU COMERCIAL E CIVIL; QUANTO A NATUREZA JURÍDICA: PÚBLICA, PRIVADA OU DE ECONOMIA MISTA; QUANTO A NACIONALIDADE: BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA

 LIVROS EMPRESARIAIS

 LIVROS OBRIGATÓRIOS: COMUNS E ESPECIAIS

 LIVROS FACULTATIVOS OU AUXILIARES

 APRESENTAÇÃO EM JUÍZO

DIREITO EMPRESARIAL

 RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

O direito empresarial tem relação com vários outros ramos do Direito, tais como: Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Civil, Trabalho, Penal, Processual, Internacional, dentre outros.

Possui ainda relação com a Administração, Economia, História do Comércio, Estatística Comercial, Contabilidade e Técnica Bancária.

 FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL

É a origem do direito, de onde provêm as normas, onde é o lugar do nascimento das normas que regem a vida jurídica.

No Direito Empresarial as fontes dividem-se em primárias ou diretas e secundárias ou indiretas.

São fontes primárias o Código Civil – na parte referente ao Direito de Empresa, o Código Comercial – em sua segunda parte – do Comércio Marítimo, e as leis comercias.

São fontes secundárias o Código Civil, as leis civis, os costumes jurídicos, a jurisprudência e a doutrina.

O Direito Empresarial nasceu dos usos e costumes e posteriormente foi codificado, daí, dizer-se que a principal fonte é a lei.

 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EMPRESARIAL

São consideradas características do Direito Empresarial: especialidade, cosmopolitismo, dinamismo, fragmentarismo, privativismo, liberalismo, onerosidade e massificação.

- Especialidade: o DE é um direito aplicado a uma categoria especial de relações jurídicas. As relações empresariais.

- Cosmopolitismo: o DE tem índole (caráter) internacional, pois um de seus ramos, o Direito do Comércio Exterior, é voltado totalmente para as transações internacionais. A prática da atividade empresarial sempre teve necessidade de intercâmbio entre os povos, surgindo daí, os usos e costumes comuns a todos os empresários, independentemente de sua nacionalidade. Atualmente, existem diversos tratados internacionais que procuram uniformizar (igualar) as práticas empresariais mais usuais.

- Dinamismo: o DE evolui e desenvolve-se rapidamente. Os contratos empresariais surgem e modificam-se com celeridade.

- Fragmentarismo: o DE fragmenta-se em vários ramos, quais sejam, Direito de Empresa, Industrial, Societário, Cambiário, Direito do Consumidor e Falimentar.

- Privativismo: é um ramo do Direito Privado. É aquele que assinala preceitos e regras que limitam as ações particulares dos indivíduos em respeito aos bens e direitos, que se dizem privados, ou que se integram na ordem privada.

- Liberalismo: o DE é típico do regime liberal sendo um direito flexível e informal. Vigora o regime da liberdade das negociações entre as empresas.

- Onerosidade: A empresa exerce atividade profissional e econômica. As relações, estabelecidas entre as empresas, e entre as empresas e seus clientes são sempre onerosas.

- Massificação: As operações empresariais nos dias atuais são em massa, trata-se de produção em série e comercialização massiva.

EMPRESA

 CONCEITO

Etimologicamente o vocábulo empresa é derivado do latim prehensus, de prehendere (empreender, praticar), possui o sentido de empreendimento ou cometimento intentado para a realização de um objetivo.

Empresa significa empreendimento, associação de pessoas para exploração de um negócio. Conjunto de atividades do empresário. É toda organização econômica civil, ou empresarial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio.

É a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Doutrinariamente, há o conceito econômico sobre empresa, e várias tentativa jurídicas em conceituá-la.

Giuseppe Ferrie diz que a empresa em um conceito econômico é “uma combinação dos elementos pessoais e reais, colocados em função de um resultado econômico, e realizada em vista de um intento especulativo de uma pessoa, que se chama empresário”.

Quanto ao aspecto jurídico, o conceito de empresa adquire diversos perfis em relação aos diversos elementos que o integram. Por isso, a definição legislativa de empresa não existe, esta é uma razão da falta de encontro das diversas opiniões manifestadas na doutrina.

Um é o conceito de empresa, como fenômeno econômico. Diversas são as noções jurídicas relativas aos aspectos de fenômeno que ela representa. Quando falamos da empresa em relação à disciplina jurídica, temos em mente os diversos aspectos do fenômeno econômico.

Empresa, portanto, significa

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