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TIPOS DE EMPRESAS - DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  6/9/2013  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  761 Visualizações

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Exemplos de nome empresarial (firma social):

João Carlos dos Santos Filho, ou J. Carlos dos Santos Filho, ou João C. dos Santos Filho, ou João

Carlos dos Santos Filho Comércio de Combustíveis

Sergio Renato Reolon Martins; ou S. Renato Reolon Martins, ou S. R. Reolon Martins, ou Sergio

R. Reolon Martins, ou Sergio Renato Reolon Martins Comércio de Alimentos.

Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, mas seu uso não invalida a

informação. Havendo modificação do nome civil de empresário, averbada no competente

Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá ser arquivada alteração com a nova qualificação do

empresário, devendo ser, também, modificado o nome empresarial.

DENOMINAÇÃO

Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter

opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

1.1 MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE não poderá ser efetuada no Requerimento de Inscrição do Empresário.

Somente depois de procedida a inscrição do Empresário e arquivada a declaração de

enquadramento como ME ou EPP, é que, nos atos posteriores, obrigatoriamente, deverá ser

feita a adição de tais termos ao nome empresarial.

1.2 Proteção de Nome Empresarial

Para ARQUIVAMENTO, ALTERAÇÃO e CANCELAMENTO de Proteção de Nome Empresarial são

necessárias providências na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se localiza a sede

e na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se pretenda proteger ou esteja protegido

o nome empresarial.

1.3 Empresa em Liquidação ou Recuperação Judicial

Ao final dos nomes dos empresários e das sociedades empresárias que estiverem em processo

de liquidação, após a anotação no Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo “em

liquidação”.

Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o empresário e

a sociedade empresária deverão acrescentar após o seu nome empresarial a expressão “em

recuperação judicial”, que será excluída após comunicação judicial sobre a sua recuperação.

2. NOME EMPRESARIAL (SOCIEDADE) – SOCIEDADE LIMITADA

Instrução Normativa

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